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Artigo 19 do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.674 de 02 de dezembro de 2015

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Art. 19

Os Titulares das Secretarias de Estado a que se refere o § 2º do artigo 1º poderão expedir resolução conjunta veiculando instruções complementares a este decreto.

Art. 19 do Decreto Estadual de São Paulo 61.674 /2015