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Artigo 20, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.674 de 02 de dezembro de 2015

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Art. 20

– Os dispositivos abaixo indicados do Decreto nº 60.455, de 15 de maio de 2014 , passam a vigorar com a seguinte redação:

I

o "caput" do artigo 2º: "Artigo 2º - Fica instituído, na Secretaria de Desenvolvimento Social, diretamente subordinado ao Titular da Pasta, o Comitê Gestor do Selo Parceiros do Recomeço."; (NR)

II

o inciso I do artigo 4º: "I - assessorar o Secretário de Desenvolvimento Social e o Grupo de Gestão Executiva do Programa Recomeço, instituído pelo artigo 8º do Decreto nº , de de de 2015, nos assuntos pertinentes;". (NR)

Art. 20, I do Decreto Estadual de São Paulo 61.674 /2015