Artigo 14 do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.674 de 02 de dezembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 14
Constituem atribuições da Secretaria da Educação:
I
implementar ações da Câmara Temática relacionada ao eixo Prevenção, no âmbito da rede estadual de ensino;
II
elaborar material relacionado à prevenção ao uso indevido de álcool, tabaco e outras drogas, em consonância com as diretrizes traçadas pelo "Programa Recomeço: uma vida sem drogas" e pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas – SENAD, divulgando-o no âmbito da rede estadual de ensino;
III
capacitar professores para a inclusão do tema prevenção ao uso indevido de álcool, tabaco e outras drogas nas ações e projetos das Diretorias de Ensino e das Escolas estaduais.