Art. 9º
O Coordenador Geral do "Programa Recomeço: uma vida sem drogas", assim como seu suplente, será designado pelo Governador e terá as seguintes atribuições:(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 62.603, de 31 de maio de 2017 (art.26) :"Artigo 9º - O Coordenador Geral do "Programa Recomeço: uma vida sem drogas" será designado pelo Governador e terá as seguintes atribuições:"; (NR)
I
presidir as reuniões do Grupo de Gestão Executiva;
II
referendar novas diretrizes do "Programa Recomeço: uma vida sem drogas";
III
indicar os coordenadores do Comitê Técnico-Científico e das Câmaras Temáticas, dentre os respectivos membros;
IV
representar o "Programa Recomeço: uma vida sem drogas" perante:
a
os Secretários de Estado;
b
o Comitê Técnico-Científico;
c
o Grupo de Gestão Executiva.
Parágrafo único
- Nos casos de impedimento ou ausência do Coordenador Geral, este será substituído pelo seu suplente. (*) Nova redação dada pelo Decreto nº 62.603, de 31 de maio de 2017 (art.26) :"Parágrafo único – O Coordenador Geral será substituído, em seus impedimentos ou ausências, pelo Titular da Coordenadoria de Políticas sobre Drogas do Estado de São Paulo, da Secretaria de Desenvolvimento Social."; (NR)