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Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.674 de 02 de dezembro de 2015

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Art. 3º

Constituem diretrizes do eixo Tratamento, cujas ações serão organizadas pela Secretaria da Saúde e pactuadas com as demais Secretarias:

I

apoiar ações de cuidado integral a dependentes de substâncias psicoativas, em especial o "crack", no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, em parceria com Municípios;

II

tratar dependentes de substâncias psicoativas de forma descentralizada, nos termos da legislação pertinente;

III

articular e integrar ações, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;

IV

capacitar equipes para o desenvolvimento de projetos terapêuticos singulares, acolhimento e clinica ampliada no cuidado;

V

promover o cuidado integral em saúde como etapas fundamentais dos processos de fortalecimento familiar, comunitário e de reinserção social.

Art. 3º, II do Decreto Estadual de São Paulo 61.674 /2015