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Artigo 15, Inciso II, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.674 de 02 de dezembro de 2015

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Art. 15

Constituem atribuições da Secretaria da Saúde:

I

implementar as ações da Câmara Temática relacionada ao eixo Tratamento;

II

executar:

a

os serviços atinentes à Rede de Atenção Psicossocial - RAPS, de que trata o Portaria GM/MS nº 3.088, do Ministério da Saúde, de 23 de dezembro de 2011;

b

o atendimento de saúde no Centro de Referência de Álcool, Tabaco e outras drogas – CRATOD, de que trata o Decreto nº 46.860, de 25 de junho de 2002 ;

III

oferecer, considerando os parâmetros e pactuações da Rede de Atenção Psicossocial – RAPS, de que trata a Portaria GM/MS nº 3.088, do Ministério da Saúde, de 23 de dezembro de 2011, e da Rede de Urgência e Emergência, de que trata a Portaria GM/MS nº 1.600, de 7 de julho de 2011, os leitos necessários ao cuidado integral em saúde aos dependentes de substâncias psicoativas;

IV

controlar, por meio da Central de Regulação de Oferta de Serviços de Saúde – CROSS, instituída pelo Decreto nº 56.061, de 2 agosto de 2010 , os leitos para desintoxicação e as vagas para acolhimento em toda a rede de serviços do "Programa Recomeço: uma vida sem drogas";

V

oferecer nas cenas de uso, direta ou indiretamente, serviços e cuidados de saúde para redução de danos e acesso a tratamento a usuários e de¬pendentes de substâncias psicoativas.

Art. 15, II, a do Decreto Estadual de São Paulo 61.674 /2015