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Artigo 16, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.674 de 02 de dezembro de 2015

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Art. 16

Constituem atribuições da Secretaria de Desenvolvimento Social:

I

propiciar apoio administrativo à Coordenadoria Geral do "Programa Recomeço: uma vida sem drogas" e aos seguintes colegiados:(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 62.603, de 31 de maio de 2017 (art.26) :"I – prestar apoio técnico e administrativo à Coordenadoria Geral do "Programa Recomeço: uma vida sem drogas" e aos seguintes colegiados:". (NR)

a

Grupo de Gestão Executiva;

b

Comitê Técnico-Científico;

c

Câmaras Temáticas;

II

implementar ações da Câmara Temática relacionada ao eixo Reinserção Social e Recuperação;

III

executar, direta ou indiretamente, os serviços de abordagem e escuta qualificada dos usuários e dependentes de substâncias psicoativas e suas famílias;

IV

realizar, direta ou indiretamente, ações para integrar o usuário e o dependente de substâncias psicoativas e seus familiares à vida comunitária, resgatando e fortalecendo vínculos familiares e comunitários;

V

fomentar serviços de centros de acolhida, moradias assistidas, repúblicas e casas de passagem em parceria com a União, Municípios e entidades da sociedade civil, observada a legislação pertinente;

VI

informar a Central de Regulação de Oferta de Serviços de Saúde - CROSS, instituída pelo Decreto nº 56.061, de 2 agosto de 2010, da quantidade de vagas para acolhimento em comunidades terapêuticas, centros de acolhida, moradias assistidas, repúblicas e casas de passagens vinculadas ao "Programa Recomeço: uma vida sem drogas";

VII

encaminhar, quando necessário, usuários e dependentes de substâncias psicoativas e suas famílias aos serviços de acolhimento e reinserção social;

VIII

coordenar as ações do "Recomeço Família";

IX

coordenar e implementar as ações do "Selo Parceiros do Recomeço", instituído pelo Decreto nº 60.455, de 15 de maio de 2014 . (*) Acrescentado pelo Decreto nº 62.603, de 31 de maio de 2017 (art.27) : "§ 1º – As atribuições previstas neste artigo serão exercidas por intermédio da Coordenadoria de Políticas sobre Drogas do Estado de São Paulo – COED, em especial através de seus Grupos Técnicos, sem prejuízo da participação de outras unidades da Pasta, quando for o caso. § 2º - A execução do disposto no § 1º em relação ao previsto no inciso IX, ambos deste artigo, será feita em integração com o Comitê Gestor do Selo Parceiros do Recomeço, regido pelo Decreto nº 60.455, de 15 de maio de 2014, sem prejuízo das atribuições que lhe são próprias.".

Art. 16, I, a do Decreto Estadual de São Paulo 61.674 /2015