Artigo 6º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.674 de 02 de dezembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 6º
São diretrizes do eixo Acesso à Justiça e à Cidadania, cujas ações serão organizadas, prioritariamente, pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, sem prejuízo da atuação de outros órgãos estaduais:
I
garantir acesso permanente aos serviços de promoção da justiça e da cidadania;
II
promover ações intersetoriais para atendimento das necessidades do usuário e do dependente de substâncias psicoativas e seus familiares;
III
manter os existentes e articular a implementação regionalizada de plantões jurídicos para atendimento específico do usuário e do dependente de substâncias psicoativas e seus familiares.