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Artigo 18 do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.674 de 02 de dezembro de 2015

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Art. 18

Constituem atribuições da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania:

I

implementar ações da Câmara Temática relacionada ao eixo Acesso à Cidadania e à Justiça;

II

articular, com o Tribunal de Justiça, o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil, a descentralização dos plantões jurídicos para atender usuários e dependentes de substâncias psicoativas e suas famílias;

III

destinar espaço físico e prover serviços específicos para usuários e dependentes de substâncias psicoativas e suas famílias, nos Centros de Integração da Cidadania - CIC, instituídos pelo Decreto nº 46.000, de 15 de agosto de 2001;

IV

facilitar o acesso de profissionais da saúde a plantões jurídicos para atender usuários e dependentes de substâncias psicoativas e suas famílias.

Art. 18 do Decreto Estadual de São Paulo 61.674 /2015