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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.674 de 02 de dezembro de 2015

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Art. 7º

A participação de Municípios no "Programa Recomeço: uma vida sem drogas" dar-se-á mediante formalização de termo de adesão, cuja minuta-padrão será estabelecida em resolução conjunta expedida nos termos do artigo 19 deste decreto.

Parágrafo único

– A formalização do termo de adesão a que se refere o "caput" deste artigo implicará aceitação, pelo Município subscritor, das condições estabelecidas no âmbito estadual, constituindo requisito essencial ao cofinanciamento das ações objeto do programa, observada a legislação vigente.

Art. 7º do Decreto Estadual de São Paulo 61.674 /2015