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Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.674 de 02 de dezembro de 2015

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Art. 1º

O Programa Estadual de Enfrentamento ao Crack – "Programa Recomeço", instituído pelo Decreto nº 59.164, de 9 de maio de 2013 , alterado pelo Decreto nº 59.684, de 30 de outubro de 2013 , fica reorganizado nos termos deste decreto, passando a denominar-se Programa Estadual de Políticas sobre Drogas – "Programa Recomeço: uma vida sem drogas".

§ 1º

O programa a que alude o "caput" deste artigo tem por objetivo promover, articular e executar ações nos seguintes eixos temáticos: 1. Prevenção; 2. Tratamento; 3. Reinserção Social e Recuperação; 4. Controle e Requalificação das Cenas de Uso; 5. Acesso à Justiça e à Cidadania.

§ 2º

A implementação do "Programa Recomeço: uma vida sem drogas" dar-se-á por meio da conjugação de ações da sociedade civil organizada, de órgãos e entidades da Administração Pública do Estado e dos Municípios que dele decidirem participar, com a atuação coordenada das seguintes Pastas: 1. Secretaria da Educação; 2. Secretaria da Saúde; 3. Secretaria de Desenvolvimento Social; 4. Secretaria da Segurança Pública; 5. Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.

Art. 1º, §1º do Decreto Estadual de São Paulo 61.674 /2015