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Artigo 9º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.674 de 02 de dezembro de 2015

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Art. 9º

O Coordenador Geral do "Programa Recomeço: uma vida sem drogas", assim como seu suplente, será designado pelo Governador e terá as seguintes atribuições:(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 62.603, de 31 de maio de 2017 (art.26) :"Artigo 9º - O Coordenador Geral do "Programa Recomeço: uma vida sem drogas" será designado pelo Governador e terá as seguintes atribuições:"; (NR)

I

presidir as reuniões do Grupo de Gestão Executiva;

II

referendar novas diretrizes do "Programa Recomeço: uma vida sem drogas";

III

indicar os coordenadores do Comitê Técnico-Científico e das Câmaras Temáticas, dentre os respectivos membros;

IV

representar o "Programa Recomeço: uma vida sem drogas" perante:

a

os Secretários de Estado;

b

o Comitê Técnico-Científico;

c

o Grupo de Gestão Executiva.

Parágrafo único

- Nos casos de impedimento ou ausência do Coordenador Geral, este será substituído pelo seu suplente. (*) Nova redação dada pelo Decreto nº 62.603, de 31 de maio de 2017 (art.26) :"Parágrafo único – O Coordenador Geral será substituído, em seus impedimentos ou ausências, pelo Titular da Coordenadoria de Políticas sobre Drogas do Estado de São Paulo, da Secretaria de Desenvolvimento Social."; (NR)
Art. 9º, III do Decreto Estadual de São Paulo 61.674 /2015