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Artigo 17 do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.674 de 02 de dezembro de 2015

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Art. 17

Constituem atribuições da Secretaria da Segurança Pública:

I

implementar ações da Câmara Temática relacionada ao eixo Controle e Requalificação das Cenas de Uso;

II

harmonizar as ações e estratégias do "Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência- PROERD" e do "Programa Jovens Brasileiros em Ação - JBA" com as diretrizes do "Programa Recomeço: uma vida sem drogas".

Art. 17 do Decreto Estadual de São Paulo 61.674 /2015