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Artigo 23 do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.674 de 02 de dezembro de 2015

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Art. 23

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

o Decreto n° 59.164, de 9 de maio de 2013 ;

II

o Decreto n° 59.684, de 30 de outubro de 2013 .

Art. 23 do Decreto Estadual de São Paulo 61.674 /2015