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Artigo 4º, Inciso II, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.674 de 02 de dezembro de 2015

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Art. 4º

Constituem diretrizes do eixo Reinserção Social e Recuperação, abrangendo atenção familiar, comunitária e inclusão produtiva, cujas ações serão organizadas, prioritariamente, pela Secretaria de Desenvolvimento Social, sem prejuízo da atuação de outros órgãos estaduais:

I

apoiar ações de cuidado integral a usuários e dependentes de substâncias psicoativas, em especial o "crack", no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, em parceria com Municípios;

II

realizar parcerias:

a

para prover serviços de atendimento a usuários e dependentes de substâncias psicoativas e suas famílias;

b

com entidades públicas ou privadas visando criar vagas de empregos para contratação de usuários e dependentes de substâncias psicoativas em recuperação, atendidos pelo "Programa Recomeço: uma vida sem drogas";

III

executar ações específicas de proteção social visando recuperar e reinserir socialmente os usuários e dependentes de substâncias psicoativas e seus familiares;

IV

integrar o usuário e o dependente de substâncias psicoativas e seus familiares à vida comunitária, resgatando e fortalecendo vínculos familiares e comunitários;

V

fomentar políticas públicas específicas relacionadas a direitos civis, programas de geração e transferência de renda, emprego, qualificação e formação profissional, moradia, esporte, lazer e ingresso na rede do sistema de ensino.

Parágrafo único

- Fica denominado "Recomeço Família" o conjunto de ações estratégicas, em prol da atenção integral a usuários e dependentes de substâncias psicoativas e suas famílias, podendo ser executadas pelo CRAS - Centro de Referência de Assistência Social, CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social, com fundamento na Lei federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e CIC - Coordenadoria de Integração da Cidadania, com fundamento no Decreto nº 46.000, de 15 de agosto de 2001 .

Art. 4º, II, a do Decreto Estadual de São Paulo 61.674 /2015