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Artigo 21 do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.674 de 02 de dezembro de 2015

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Art. 21

– Ficam incluídos os incisos XIX, XX e XXI ao artigo 2º do Decreto nº 49.688, de 17 de junho de 2005 , com a seguinte redação: "XIX - o zelo pelo cumprimento do Programa Estadual de Políticas sobre Drogas – "Programa Recomeço: uma vida sem drogas", instituído pelo Decreto nº , de de de 2015; XX - o assessoramento e a colaboração técnica a órgãos e entidades públicos do Estado nos assuntos relativos a políticas sobre drogas; XXI - a adoção de medidas, junto a órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, para elaboração e execução integrada de programas, projetos e atividades pertinentes à política sobre drogas.".

Art. 21 do Decreto Estadual de São Paulo 61.674 /2015