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Artigo 16, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.674 de 02 de dezembro de 2015

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Art. 16

Constituem atribuições da Secretaria de Desenvolvimento Social:

I

propiciar apoio administrativo à Coordenadoria Geral do "Programa Recomeço: uma vida sem drogas" e aos seguintes colegiados:(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 62.603, de 31 de maio de 2017 (art.26) :"I – prestar apoio técnico e administrativo à Coordenadoria Geral do "Programa Recomeço: uma vida sem drogas" e aos seguintes colegiados:". (NR)

a

Grupo de Gestão Executiva;

b

Comitê Técnico-Científico;

c

Câmaras Temáticas;

II

implementar ações da Câmara Temática relacionada ao eixo Reinserção Social e Recuperação;

III

executar, direta ou indiretamente, os serviços de abordagem e escuta qualificada dos usuários e dependentes de substâncias psicoativas e suas famílias;

IV

realizar, direta ou indiretamente, ações para integrar o usuário e o dependente de substâncias psicoativas e seus familiares à vida comunitária, resgatando e fortalecendo vínculos familiares e comunitários;

V

fomentar serviços de centros de acolhida, moradias assistidas, repúblicas e casas de passagem em parceria com a União, Municípios e entidades da sociedade civil, observada a legislação pertinente;

VI

informar a Central de Regulação de Oferta de Serviços de Saúde - CROSS, instituída pelo Decreto nº 56.061, de 2 agosto de 2010, da quantidade de vagas para acolhimento em comunidades terapêuticas, centros de acolhida, moradias assistidas, repúblicas e casas de passagens vinculadas ao "Programa Recomeço: uma vida sem drogas";

VII

encaminhar, quando necessário, usuários e dependentes de substâncias psicoativas e suas famílias aos serviços de acolhimento e reinserção social;

VIII

coordenar as ações do "Recomeço Família";

IX

coordenar e implementar as ações do "Selo Parceiros do Recomeço", instituído pelo Decreto nº 60.455, de 15 de maio de 2014 . (*) Acrescentado pelo Decreto nº 62.603, de 31 de maio de 2017 (art.27) : "§ 1º – As atribuições previstas neste artigo serão exercidas por intermédio da Coordenadoria de Políticas sobre Drogas do Estado de São Paulo – COED, em especial através de seus Grupos Técnicos, sem prejuízo da participação de outras unidades da Pasta, quando for o caso. § 2º - A execução do disposto no § 1º em relação ao previsto no inciso IX, ambos deste artigo, será feita em integração com o Comitê Gestor do Selo Parceiros do Recomeço, regido pelo Decreto nº 60.455, de 15 de maio de 2014, sem prejuízo das atribuições que lhe são próprias.".

Art. 16, II do Decreto Estadual de São Paulo 61.674 /2015