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Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.674 de 02 de dezembro de 2015

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Art. 6º

São diretrizes do eixo Acesso à Justiça e à Cidadania, cujas ações serão organizadas, prioritariamente, pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, sem prejuízo da atuação de outros órgãos estaduais:

I

garantir acesso permanente aos serviços de promoção da justiça e da cidadania;

II

promover ações intersetoriais para atendimento das necessidades do usuário e do dependente de substâncias psicoativas e seus familiares;

III

manter os existentes e articular a implementação regionalizada de plantões jurídicos para atendimento específico do usuário e do dependente de substâncias psicoativas e seus familiares.

Art. 6º do Decreto Estadual de São Paulo 61.674 /2015