Artigo 15, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.674 de 02 de dezembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 15
Constituem atribuições da Secretaria da Saúde:
I
implementar as ações da Câmara Temática relacionada ao eixo Tratamento;
II
executar:
a
os serviços atinentes à Rede de Atenção Psicossocial - RAPS, de que trata o Portaria GM/MS nº 3.088, do Ministério da Saúde, de 23 de dezembro de 2011;
b
o atendimento de saúde no Centro de Referência de Álcool, Tabaco e outras drogas – CRATOD, de que trata o Decreto nº 46.860, de 25 de junho de 2002 ;
III
oferecer, considerando os parâmetros e pactuações da Rede de Atenção Psicossocial – RAPS, de que trata a Portaria GM/MS nº 3.088, do Ministério da Saúde, de 23 de dezembro de 2011, e da Rede de Urgência e Emergência, de que trata a Portaria GM/MS nº 1.600, de 7 de julho de 2011, os leitos necessários ao cuidado integral em saúde aos dependentes de substâncias psicoativas;
IV
controlar, por meio da Central de Regulação de Oferta de Serviços de Saúde – CROSS, instituída pelo Decreto nº 56.061, de 2 agosto de 2010 , os leitos para desintoxicação e as vagas para acolhimento em toda a rede de serviços do "Programa Recomeço: uma vida sem drogas";
V
oferecer nas cenas de uso, direta ou indiretamente, serviços e cuidados de saúde para redução de danos e acesso a tratamento a usuários e de¬pendentes de substâncias psicoativas.