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Artigo 10º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.674 de 02 de dezembro de 2015

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Art. 10

O Grupo de Gestão Executiva será composto por 11 (onze) membros, na seguinte conformidade:

I

Titular da Coordenação de Políticas sobre Drogas do Estado de São Paulo – COED, instituída pelo Decreto nº 57.049, de 8 de junho de 2011 ;(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 62.603, de 31 de maio de 2017 (art.26) :"I - Titular da Coordenadoria de Políticas sobre Drogas do Estado de São Paulo;"; (NR)

II

dois servidores de cada uma das Secretarias de Estado a que se refere o § 2º do artigo 1º deste decreto, indicados pelos Titulares das respectivas Pastas e designados pelo Governador.

§ 1º

Constituem atribuições do Grupo de Gestão Executiva: 1. apreciar e aprovar os planos de trabalhos referentes a convênios a serem celebrados com fundamento neste decreto; 2. opinar nas propostas de celebração de convênios com a União, versando acerca de política sobre drogas, exceto quando se tratar de questões relativas à segurança pública; 3. apreciar as propostas do Comitê Técnico-Científico e das Câmaras Temáticas, remetendo-as, quando for o caso, aos Secretários de Estado a que se refere o § 2º do artigo 1º deste decreto; 4. aprovar o planejamento de atividades elaborado pelas Câmaras Temáticas; 5. recomendar, quando for o caso, a implementação e ampliação de serviços inerentes ao "Programa Recomeço: uma vida sem drogas", considerando os marcos legais vigentes; 6. monitorar, através de indicadores e informações disponibilizadas pela Central de Regulação de Oferta de Serviços de Saúde - CROSS, instituída pelo Decreto nº 56.061, de 2 agosto de 2010 , as vagas disponíveis relativas aos serviços conveniados que integram o "Programa Recomeço: uma vida sem drogas"; 7. apresentar, ao Coordenador Geral do "Programa Recomeço: uma vida sem drogas", relatórios semestrais das ações atinentes a cada eixo temático; 8. convidar outras Secretarias de Estado, entidades e especialistas para debater ou desenvolver ações específicas relacionadas ao "Programa Recomeço: uma vida sem drogas", nos termos da legislação vigente; 9. resolver os casos omissos.

§ 2º

As decisões do Grupo de Gestão Executiva serão tomadas por maioria simples, considerado o quórum mínimo de seis membros, cabendo ao presidente, além do seu voto, o de desempate.

Art. 10, I do Decreto Estadual de São Paulo 61.674 /2015