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Artigo 22 do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.674 de 02 de dezembro de 2015

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Art. 22

As despesas decorrentes da execução das ações do "Programa Recomeço: uma vida sem drogas" correrão por conta das dotações próprias de cada Secretaria de Estado a que se refere o § 2º do artigo 1º deste decreto.

Art. 22 do Decreto Estadual de São Paulo 61.674 /2015