Artigo 22 do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.674 de 02 de dezembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 22
As despesas decorrentes da execução das ações do "Programa Recomeço: uma vida sem drogas" correrão por conta das dotações próprias de cada Secretaria de Estado a que se refere o § 2º do artigo 1º deste decreto.