Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.794 de 19 de dezembro de 2019
Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Fazenda. (O Decreto nº 47.794, de 19/12/2019, foi revogado pelo art. 55 do Decreto nº 48.680, de 30/8/2023.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
– A Secretaria de Estado de Fazenda – SEF, de que tratam os arts. 33 e 34 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, rege-se por este decreto e pela legislação aplicável.
– A SEF tem como finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Estado relativas a política tributária e fiscal, a gestão dos recursos financeiros, a política e as diretrizes da gestão contábil do Estado e as atividades pertinentes à gestão da governança corporativa estadual, assim como responsabilizar-se pela implementação das políticas tributária e fiscal e pelo provimento, controle e administração dos recursos financeiros necessários à consecução dos objetivos da Administração Pública.
subsidiar a formulação das políticas tributária e fiscal do Estado e promover sua execução, controle, acompanhamento e avaliação;
gerir o Sistema Tributário Estadual para garantir a efetivação do potencial contributivo da economia e assegurar o controle da arrecadação tributária;
promover a gestão dos recursos financeiros e o efetivo controle dos gastos públicos para viabilizar a execução financeira das políticas governamentais;
propor anteprojetos de lei tributária estadual, assegurar a correta interpretação e aplicação da legislação tributária e promover a conscientização do significado social do tributo;
gerir o processo de arrecadação dos tributos estaduais por meio do acompanhamento, da apuração, da análise e do controle da integralidade de seus produtos;
promover o registro e o controle administrativo das atividades econômicas sujeitas à tributação;
exercer o controle das atividades econômicas, na forma da legislação tributária e fiscal, para assegurar a compatibilidade entre a real capacidade contributiva da economia e a receita efetiva;
formalizar e exercer o controle do crédito tributário e dos procedimentos relacionados a sua liquidação;
rever, em instância administrativa, o crédito tributário constituído e questionado pelo contribuinte;
aplicar medidas administrativas e penalidades pecuniárias, inclusive a representação para o procedimento criminal cabível nos delitos contra a ordem tributária;
supervisionar, coordenar e controlar as autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente pelo Estado, na qualidade de patrocinador de plano de previdência complementar, para fins do disposto na Lei Complementar Federal nº 108, de 29 de maio de 2001;
exercer a orientação, a supervisão e a fiscalização das atividades de administração financeira do Estado;
exercer a administração da dívida pública fundada estadual, a coordenação e a execução da política de crédito público, a centralização e a guarda dos valores mobiliários;
exercer a orientação, a apuração e a correição disciplinar de seus servidores, mediante a promoção regular de ações preventivas e a instauração de sindicância administrativa e patrimonial e de processo administrativo disciplinar; aplicar o termo de ajustamento disciplinar, bem como zelar por suas unidades administrativas e pelo patrimônio;
manter programas, projetos e atividades de desenvolvimento e aperfeiçoamento permanente do pessoal fazendário;
assessorar o Governador do Estado em assuntos relacionados às políticas tributária, fiscal, econômica e financeira;
exercer a orientação normativa, a supervisão técnica e o controle das atividades contábeis relativas à gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Estado;
participar da formulação da política estadual de desenvolvimento econômico, no âmbito de sua competência;
propor diretrizes e estratégias relacionadas à política de gestão de ativos alienáveis e haveres estatais, sob sua responsabilidade;
orientar atuações conjuntas com vistas à melhoria da gestão e à otimização de gastos das empresas públicas e sociedades de economia mista;
promover o levantamento, a orientação, o controle, a regularização, a coordenação e a alienação dos ativos mobiliários e imobiliários alienáveis do Estado;
propor diretrizes e estratégias relacionadas à participação acionária do Estado nas empresas estatais;
acompanhar a tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais – ALMG e no Congresso Nacional, de projetos de lei que versem sobre matérias de interesse da SEF relativas à administração tributária, tributação, fiscalização, arrecadação, crédito tributário e receitas não tributárias, prestando esclarecimentos e manifestando-se sobre o mérito desses projetos.
– Sem prejuízo das demais competências previstas na legislação tributária, compete ao Conselho de Contribuintes gerir as atividades:
administrativas, relativas ao recebimento e à tramitação do Processo Tributário Administrativo – PTA no órgão;
– O pessoal de apoio administrativo do Conselho de Contribuintes e os ocupantes de cargos comissionados serão lotados no Gabinete e colocados em exercício no Conselho e suas atividades serão executadas sob supervisão e orientação técnica do Presidente do Conselho.
Unidades Centralizadas: 1 – Superintendência de Fiscalização: 1.1 – Diretoria de Planejamento e Avaliação Fiscal; 1.2 – Diretoria de Gestão Fiscal; 2 – Superintendência de Tributação: 2.1 – Diretoria de Orientação e Legislação Tributária; 2.2 – Diretoria de Análise de Investimentos; 3 – Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais: 3.1 – Diretoria de Cadastros, Atendimento e Documentos Eletrônicos; 3.2 – Diretoria de Informações Econômico-Fiscais; 4 – Superintendência de Crédito e Cobrança: 4.1 – Diretoria do Contencioso Fiscal; 4.2 – Diretoria de Cobrança do Crédito;
Unidades Descentralizadas: 1 – Superintendências Regionais da Fazenda, em número de dez unidades: 1.1 – Delegacia Fiscal – 1º nível; 1.2 – Delegacia Fiscal – 2º nível; 1.3 – Administração Fazendária – 1º nível; 1.4 – Administração Fazendária – 2º nível; 1.5 – Administração Fazendária – 3º nível; 1.6 – Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal;
Superintendência Central de Administração Financeira: 1 – Diretoria Central de Planejamento e Análise Financeira; 2 – Diretoria Central de Controle e Operações Financeiras;
Superintendência Central de Governança de Ativos e da Dívida Pública: 1 – Diretoria Central de Gestão de Ativos; 2 – Diretoria Central de Governança das Estatais; 3 – Diretoria Central de Gestão da Dívida Pública;
Superintendência Central de Contadoria Geral: 1 – Diretoria Central de Contabilidade Governamental; 2 – Diretoria Central de Governança do Sistema; 3 – Diretoria Central de Informações Contábeis e Fiscais; 4 – Assessoria Técnica e de Relações Institucionais.
– O Gabinete tem como competência prestar assessoramento direto ao Secretário, ao Secretário-Adjunto e aos Subsecretários, em assuntos políticos e administrativos, com atribuições de:
encarregar-se do relacionamento da SEF com a ALMG e com os demais órgãos e entidades da Administração Pública estadual;
providenciar o atendimento a consultas e requerimentos e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às unidades da SEF;
coordenar as atividades de apoio administrativo no atendimento ao Secretário, ao Secretário-Adjunto, aos Subsecretários e ao Chefe de Gabinete, orientando providências que garantam o suporte necessário, imediato e contínuo;
coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a participação da SEF em fundos, conselhos, comitês e congêneres;
responsabilizar-se pelas atividades administrativas do Conselho de Contribuintes do Estado, observada a orientação técnica do seu Presidente.
– A Controladoria Setorial, unidade de execução da Controladoria-Geral do Estado – CGE, à qual se subordina tecnicamente, tem como competência promover, no âmbito da SEF, as atividades relativas à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria, ao incremento da transparência, do acesso à informação e ao fortalecimento da integridade e da democracia participativa, com atribuições de:
exercer em caráter permanente, as funções estabelecidas no caput, mediante diretrizes, parâmetros, normas e técnicas estabelecidos pela CGE;
fornecer subsídios para o aperfeiçoamento de normas e procedimentos que visem garantir a efetividade do controle interno;
consolidar dados, subsidiar o acesso, produzir e prestar todas as informações solicitadas pela CGE, observado o disposto no §2º;
apurar denúncias, de acordo com suas competências institucionais, capacidade técnica operacional e avaliação de riscos, com possibilidade de serem incluídas no planejamento anual de atividades;
notificar a SEF e a CGE, sob pena de responsabilidade solidária, sobre irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento e cuja providência não foi adotada no âmbito da SEF;
comunicar ao Secretário e ao Controlador-Geral do Estado a sonegação de informações ou a ocorrência de situação que limite ou impeça a execução das atividades sob sua responsabilidade;
executar as atividades de auditoria, com vistas a agregar valor à gestão e otimizar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, controle interno e governança e acompanhar a gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da entidade;
elaborar relatório de avaliação das contas anuais de exercício financeiro das unidades orçamentárias sob a gestão do órgão, assim como relatório e certificado conclusivos das apurações realizadas em autos de tomada de contas especial, observadas as exigências e normas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG;
executar atividades de fiscalização, em apoio à CGE, para suprir omissões ou lacunas de informações e apurar a legalidade, a legitimidade e a economicidade de programas públicos, objetivos e metas previstos nos instrumentos de planejamento;
avaliar a adequação de procedimentos licitatórios, de contratos e a aplicação de recursos públicos às normas legais e regulamentares, com base em critérios de materialidade, risco e relevância;
expedir recomendações para prevenir ocorrências ou sanar irregularidades apuradas em atividades de auditoria e fiscalização, bem como monitorá-las;
acompanhar, avaliar e fazer cumprir as diretrizes das políticas públicas de transparência e de integridade;
Núcleo de Auditoria – Naud, que tem como funções planejar, coordenar e executar as atividades de auditoria, fiscalização e avaliação de controles internos;
Núcleo de Promoção das Ações de Integridade – Nupai, que tem como funções planejar, coordenar e executar as atividades destinadas ao incremento da transparência, fortalecimento da integridade e prevenção da corrupção, no âmbito da SEF, em conformidade com as normas emanadas pela CGE.
– A denúncia, as representações, os expedientes e as informações produzidas em trabalhos de auditoria que contiverem informação protegida pelo sigilo fiscal não poderão ser tratados por outro órgão ou entidade da Administração Pública indireta e nem a esses disponibilizados, qualquer que seja a motivação, salvo nas hipóteses em que o acesso à informação seja permitido pela Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.
– A SEF disponibilizará instalações, recursos humanos e materiais para o eficiente cumprimento das atribuições da Controladoria Setorial.
– O responsável pela Controladoria Setorial será indicado pelo Controlador-Geral do Estado dentre os servidores constantes de lista tríplice oferecida pelo Secretário de Estado de Fazenda, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo, em atividade e com, no mínimo, cinco anos de efetivo exercício.
– As atribuições da Controladoria Setorial serão desempenhadas por servidores ocupantes das carreiras do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo com, no mínimo, 3 três anos de efetivo exercício no cargo.
– A Corregedoria tem como competência exercer a orientação, a apuração e a correição disciplinar dos servidores da SEF, mediante a promoção regular de ações preventivas, a aplicação do termo de ajustamento disciplinar e a instauração de sindicância e processo administrativo disciplinar e respectiva revisão, com atribuições de:
planejar, coordenar, orientar, controlar, avaliar e executar as atividades de correição, em ações preventivas e repressivas;
instaurar sindicância de natureza investigatória e processo administrativo disciplinar, de ofício ou mediante provocação, bem como proceder ao ajustamento disciplinar do servidor;
instaurar sindicância patrimonial, de ofício ou quando tomar conhecimento de representação ou denúncia, em consonância com orientações da CGE;
propor ao Secretário a provocação do Advogado-Geral do Estado para adoção das providências necessárias à indisponibilidade e à recuperação de bens, com vistas à proteção do patrimônio público;
orientar e conscientizar os servidores da SEF para o exercício das suas atribuições dentro dos padrões da ética e da disciplina, com enfoque na correta interpretação dos seus deveres e na compreensão das proibições e das responsabilidades, especialmente as constantes do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Minas Gerais;
propor o aperfeiçoamento do regime disciplinar no processo de apuração de ilícitos administrativos, bem como medidas que visem evitar a reincidência de irregularidades constatadas;
articular-se com as unidades administrativas com competências relativas à correição nos órgãos e entidades do Poder Executivo, com vistas a uniformização de procedimentos técnicos, a integração de treinamentos e a prevenção de ilícitos administrativos;
requisitar informações, inclusive as constantes de sistemas e bancos de dados, diligências, processos ou documentos, fiscais ou administrativos, necessários ao exame da matéria disciplinar;
inspecionar na SEF, em caráter permanente, as atividades dos seus servidores, documentos, processos, bens patrimoniais, unidades, setores ou quaisquer de suas dependências;
diligenciar junto ao contribuinte ou responsável, a qualquer órgão, entidade pública ou particular, para obtenção de dados e informações concernentes às atribuições da Corregedoria, com vistas a apuração de fatos que repercutam ou que possam repercutir na sindicância ou em processo administrativo disciplinar instaurados;
verificar os aspectos disciplinares e regulamentares dos feitos fiscais e de outros procedimentos técnicos e administrativos, bem como propor à unidade competente ação fiscal ou sua revisão, sempre que o exame de reclamação, denúncia ou representação assim recomendar;
propor motivadamente ao Secretário, alteração de normas ou procedimentos, com vistas a prevenção de irregularidades;
– A Assessoria Jurídica é a unidade setorial de execução da AGE, à qual se subordina jurídica e tecnicamente, competindo-lhe, na forma da Lei Complementar nº 75, de 13 de janeiro de 2004, da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004, e da Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005, cumprir e fazer cumprir, no âmbito da SEF, as orientações do Advogado-Geral do Estado no tocante a:
assessoramento ao Secretário no controle da legalidade e juridicidade dos atos a serem praticados pela SEF;
exame prévio de minutas de edital de licitação, bem como as de contrato, acordo ou ajuste de interesse da SEF;
fornecimento à AGE de subsídios e elementos que possibilitem a representação do Estado em juízo, inclusive no processo de defesa dos atos do Secretário e de outras autoridades do órgão, mediante requisição de informações junto às autoridades competentes;
exame e emissão de parecer e nota jurídica sobre anteprojetos de leis e minutas de atos normativos em geral e de outros atos de interesse da SEF, sem prejuízo da análise de constitucionalidade e legalidade pela AGE.
– A SEF disponibilizará instalações, recursos humanos e materiais para o eficiente cumprimento das atribuições da Assessoria Jurídica.
– A Assessoria de Comunicação Social tem como competência promover as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos da SEF, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação Social e Eventos da Secretaria-Geral, com atribuições de:
planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa das ações da SEF;
assessorar os dirigentes e as unidades administrativas da SEF no relacionamento com a imprensa e demais meios de comunicação;
planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento a solicitações dos órgãos de imprensa, em articulação com o Núcleo Central de Imprensa da Subsecretaria de Comunicação Social e Eventos;
produzir textos, matérias e afins, a serem publicados em meios de comunicação da SEF, da Subsecretaria de Comunicação Social e Eventos e de veículos de comunicação em geral;
acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse do Secretário, publicados em veículos de comunicação, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;
propor, supervisionar e acompanhar as ações de publicidade e propaganda, dos eventos e das promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação com a Subsecretaria de Comunicação Social e Eventos;
manter atualizados os sítios eletrônicos, a intranet e as redes sociais sob a responsabilidade da SEF, no âmbito de atividades de comunicação social;
gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social;
gerenciar, produzir, executar, acompanhar e fiscalizar os eventos oficiais da SEF em articulação com a Subsecretaria de Comunicação Social e Eventos.
– A Assessoria Estratégica tem como competência promover o gerenciamento estratégico setorial e fomentar a implementação de iniciativas inovadoras, de forma alinhada à estratégia governamental, em conformidade com as diretrizes técnicas estabelecidas pela Subsecretaria de Gestão Estratégica da Seplag, com atribuições de:
promover a gestão estratégica da SEF e das entidades vinculadas, quando houver, alinhada às diretrizes previstas na estratégia governamental estabelecida no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI, por meio dos processos de desdobramento dos objetivos e metas, monitoramento e comunicação da estratégia;
coordenar, facilitar, colaborar e articular interna e externamente a solução de desafios relacionados ao portfólio estratégico e às ações estratégicas e inovadoras no setor, apoiando os responsáveis em entraves e oportunidades para o alcance dos resultados;
realizar a coordenação, governança e monitoramento das ações estratégicas e setoriais do órgão, de forma a promover a sinergia entre o órgão e as equipes gestoras, apoiando a sua execução, subsidiando a alta gestão do órgão e as instâncias centrais de governança na tomada de decisão;
coordenar, acompanhar e apoiar o processo de formulação e planejamento da SEF, com ênfase no portfólio estratégico;
coordenar os processos de pactuação e monitoramento de metas da SEF de forma alinhada à estratégia governamental, consolidando e provendo as informações necessárias às unidades administrativas e sistemas de informação dos órgãos centrais;
disseminar boas práticas entre os gestores e equipes da SEF, de forma a fortalecer a gestão estratégica e a inovação, especialmente em temas relacionados à gestão de projetos e processos, transformação de serviços e simplificação administrativa;
coordenar a implantação de processos de modernização administrativa e de melhoria contínua, bem como apoiar a normatização do seu arranjo institucional;
promover a cultura de inovação na SEF com foco na melhoria da experiência do usuário e do servidor, articulando as funções de simplificação, racionalização e otimização e apoiando a implementação e a disseminação das diretrizes das políticas de inovação e de simplificação;
coordenar e promover práticas de monitoramento e avaliação das políticas públicas do órgão, apoiando as unidades administrativas, gestores e técnicos na sua execução e fortalecendo a produção de políticas públicas baseadas em evidências para a correção de rumos e melhoria das políticas monitoradas e avaliadas.
– A Assessoria Estratégica atuará, no que couber, de forma integrada à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças e às Assessorias ou unidades correlatas das entidades vinculadas à SEF.
– A Assessoria de Recuperação Fiscal tem como competência coordenar, orientar e executar ações para a implementação e acompanhamento de planos e programas voltados à busca e à sustentabilidade do equilíbrio fiscal e orçamentário do Estado, com atribuições de:
prover estudos e coordenar ações para obtenção de dados, elaboração de diagnósticos e outros documentos necessários à adesão do Estado a planos e programas de recuperação fiscal;
promover o relacionamento da SEF com órgãos e representações da Secretaria do Tesouro Nacional – STN ou quaisquer outros órgãos e entidades envolvidos nos planos e programas de recuperação fiscal, especialmente na negociação, acompanhamento e avaliação do cumprimento de metas e de resultados econômico-financeiros negociados, de forma alinhada com o gabinete;
coordenar ações para implementação e acompanhamento de medidas de ajuste, com vistas ao alcance do equilíbrio fiscal e orçamentário do Estado.
– O Núcleo de Acompanhamento do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Minas Gerais integra a área de competência da Assessoria de Recuperação Fiscal.
– A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF tem como competência garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo, bem como gerir pessoas com vistas ao crescimento pessoal e profissional dos servidores fazendários, em consonância com as diretrizes estratégicas da SEF, com atribuições de:
coordenar, executar, avaliar e controlar o sistema e as atividades de administração de material, patrimônio e logística;
planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de gestão de aquisições e contratações públicas, de viagens a serviço e concessão de diárias ao servidor;
aprovar e divulgar os programas anual e plurianual de obras, em conformidade com as demandas apresentadas pelas unidades administrativas da SEF, sob orientação dos órgãos competentes;
gerir a contabilidade no âmbito setorial da SEF e garantir a conformidade dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
orientar a elaboração da prestação de contas anual dos ordenadores de despesas e exercer o controle dos processos de prestação de contas de adiantamentos;
coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG alinhado à estratégia da SEF;
promover a gestão de documentos da SEF, de forma a preservar seus valores probatórios e informativos;
propor adequações e elaborar normas complementares necessárias à implementação de políticas e diretrizes de gestão de pessoas;
liderar ações de forma a promover o desenvolvimento humano, promovendo e implementando atividades motivacionais, de valorização do servidor e de qualidade de vida no trabalho, de mediação de conflitos e de prevenção à prática do assédio moral;
gerir os cargos comissionados, o processo de cessão de servidor e de contratação de estagiários, no âmbito da SEF;
fornecer à AGE e à Assessoria Jurídica da SEF subsídios e elementos que possibilitem os atos e a representação do Estado em juízo, com relação a matérias de sua competência;
orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho.
– Cabe à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças cumprir orientações normativas e observar orientações técnicas emanadas de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag.
– A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças atuará de forma integrada com a Assessoria Estratégica da SEF, especialmente na elaboração da proposta orçamentária.
– No exercício de suas atribuições, a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças e as unidades a ela subordinadas, deverão observar as competências específicas da Coordenadoria Especial da Cidade Administrativa e do Centro de Serviços Compartilhados.
– A Diretoria de Administração de Pessoal tem como competência, gerir, executar, implementar e otimizar as atividades funcionais e financeiras de pessoal, com atribuições de:
acompanhar os processos e procedimentos inerentes aos planos de cargos, carreiras e benefícios dos servidores fazendários;
gerir registros funcionais, o cadastro de pessoal e a identificação funcional dos servidores da SEF;
gerir e instruir processo de evolução funcional, bem como conceder direitos, benefícios e vantagens na carreira a servidor da SEF;
gerir o Quadro Específico de Cargos – QEC referentes à lotação, classificação e exercício de pessoal;
apurar, instaurar e acompanhar processo administrativo na área de recursos humanos, de ofício ou mediante provocação.
– A Diretoria de Aprendizagem e Desenvolvimento Humano tem como competência promover a gestão de pessoas, o desempenho e a integração organizacional, com vistas a valorização do servidor fazendário, com atribuições de:
implementar ações com vistas a identificação de competências individuais e o mapeamento de competências organizacionais;
subsidiar as unidades no processo de seleção interna, por meio da identificação de servidores com o perfil profissional adequado;
coordenar e acompanhar o processo de avaliação de desempenho, bem como propor programas que facilitem a gestão do desempenho do servidor fazendário;
administrar o sistema de segurança do Sistema de Avaliação de Desempenho – Sisad, no âmbito de sua competência;
executar ações de apoio, orientação e acompanhamento do servidor na promoção da sua readaptação sociofuncional e desenvolver ações de sustentabilidade social;
gerir o processo de formação profissional, bem como propor programas de desenvolvimento, capacitação em prol da qualificação, atualização, aperfeiçoamento e especialização do servidor fazendário;
planejar, coordenar e acompanhar a realização de seminários, encontros e congressos promovidos pela SEF;
desenvolver e executar programas de treinamento em matérias relacionadas à SEF, em conjunto com outros órgãos da Administração Pública direta e indireta;
gerir o processo de afastamento para estudos, flexibilização de horário de trabalho para fins educacionais e liberação de servidor para participação em eventos educacionais de curta duração.
– A Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças tem como competência gerenciar as atividades de planejamento e orçamento e zelar pelo equilíbrio contábil-financeiro no âmbito setorial da SEF, com atribuições de:
coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental alinhado à estratégia da SEF;
avaliar a necessidade de recursos adicionais, coordenar e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;
responsabilizar-se pela gestão orçamentária dos fundos dos quais a SEF participar como órgão gestor;
acompanhar e avaliar o desempenho setorial da SEF, com vistas a alocação eficiente dos recursos e o cumprimento de objetivos e metas estabelecidos;
planejar, executar, orientar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa e receita públicas e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria, em que a SEF seja parte;
acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis, observada a legislação aplicável à matéria;
monitorar, manter e restabelecer a regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa vinculados ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ da SEF, bem como disponibilizar informações aos órgãos competentes;
acompanhar e avaliar o desempenho financeiro setorial da SEF no tocante ao cumprimento das obrigações e ao atendimento dos objetivos e metas estabelecidas;
elaborar os relatórios de prestação de contas dos termos de parceria, convênios, acordos e instrumentos congêneres em que a SEF seja parte;
atuar de forma conjunta com a Controladoria Setorial na proposição de melhorias nos processos de execução orçamentária, financeira e contábil;
administrar, no âmbito da SEF, a segurança do sistema utilizado para a programação e execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do Estado.
– A Diretoria de Aquisições e Contratos tem como competência gerir as atividades relacionadas às aquisições e contratações, à gestão dos contratos, no âmbito da SEF, com atribuições de:
realizar e executar os procedimentos licitatórios necessários para as aquisições de bens e materiais e a contratação de serviços, exceto os originários das Administrações Fazendárias;
orientar e propor ações voltadas à efetivação dos processos de aquisição de bens, materiais e serviços;
administrar no âmbito da SEF, a segurança do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços – Siad, no que se refere aos módulos Compras, Contratos, Fornecedores, Registro de Preços e Materiais e Serviços;
formalizar, orientar e acompanhar os contratos de aquisição de bens, materiais e serviços, exceto os originários das Administrações Fazendárias;
elaborar, formalizar, orientar e acompanhar os convênios, comodatos, acordos, ajustes e instrumentos congêneres;
– A Diretoria de Bens e Serviços Fazendários tem como competência propiciar o apoio operacional e suporte administrativo às unidades da SEF, com atribuições de:
coordenar e executar o processo de governança de bens e serviços fazendários, buscando otimizar a aplicação de recursos, mitigação de riscos e apuração de custos;
definir diretrizes, executar e controlar as atividades relacionadas à estocagem, movimentação, utilização e aquisição de material de consumo e permanente;
administrar no âmbito da SEF, a segurança do Siad, do Sistema Eletrônico de Informações e do Sistema de Gestão de Documentos;
planejar e acompanhar a execução dos contratos globais da SEF, bem como orientar as unidades a respeito dos termos e condições previstos nestes contratos;
elaborar os programas anual e plurianual de obras, em conformidade com as demandas apresentadas pelas unidades administrativas da SEF, sob orientação dos órgãos competentes;
analisar, orientar e acompanhar a elaboração dos projetos e a execução pelo Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais de obras nos imóveis da SEF;
gerir o arquivo da SEF, zelar pela conservação e tratamento da documentação, física e digital, bem como pela guarda de seu histórico e preservação da memória institucional, conforme disposto na legislação pertinente;
adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente, observando as diretrizes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e da Seplag;
elaborar, especificar e controlar formulários, representações gráficas, carimbos e outros impressos, em consonância com as diretrizes, regras de padronização e identidade visual da SEF.
– A Superintendência de Tecnologia da Informação tem como competência prover soluções de tecnologia que gerem informações aptas a incrementar a performance e a abrangência dos processos de negócio da SEF, com atribuições de:
gerir o processo de inovação e prospecção de TIC provendo alternativas tecnológicas que mais agreguem valor, com foco no atendimento das necessidades de informação da SEF;
prover o sítio eletrônico, a intranet e os mecanismos de acesso digital para os usuários dos serviços, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela Política Estadual de TIC;
propor, incentivar e viabilizar a implantação de soluções de governo digital, alinhadas às ações de governo, com foco na otimização dos processos, e na melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos e do atendimento ao cidadão, às empresas, aos servidores e ao próprio governo;
gerir, em articulação com a Superintendência de Fiscalização, a auditoria digital da SEF, relativamente aos aspectos de tecnologia da informação;
exercer as atividades relacionadas à forense computacional junto às unidades administrativas da SEF;
– Integram a área de competência da Superintendência de Tecnologia da Informação e exercerão as competências e as funções que lhes são próprias, segundo as políticas e as diretrizes por ela estabelecidas:
− As disposições relativas às atribuições, às funções e à área de abrangência dos Núcleos de Transformação Digital, Soluções e Infraestrutura serão estabelecidas por ato do Secretário.
– A Diretoria de Governança Tecnológica tem como competência planejar, executar, gerenciar, controlar e avaliar as políticas e ações com vistas à melhoria contínua da governança de TIC, em consonância com as políticas, diretrizes e procedimentos da gestão estratégica da SEF, com atribuições de:
definir normas, diretrizes, metodologias e regras de governança para processos, procedimentos e serviços de TIC, em consonância com as diretrizes e regras de governança da SEF;
coordenar o processo de governança e gestão de TIC, buscando otimizar a aplicação de recursos, mitigação de riscos, apuração de custos e o alinhamento às estratégias da SEF;
propor o plano de investimento e custeio de TIC no curto, médio e longo prazos, em conjunto com as unidades da SEF;
promover o gerenciamento estratégico de TIC nas áreas de gestão de orçamento, finanças, aquisições, contratos, compras e fornecedores;
coordenar, monitorar e gerenciar a elaboração, a manutenção, a execução, a revisão dos portfólios de projetos, demandas e serviços de TIC, em conjuntos com as demais unidades, com vistas a assegurar o alinhamento à estratégia de TIC da SEF;
promover a gestão de qualidade e processos, para gerenciamento de projetos de TIC e de segurança da informação;
promover o processo de comunicação entre as áreas que integram a Superintendência de Tecnologia da Informação, bem como com as demais áreas da SEF;
buscar garantir a conformidade da tecnologia da informação e comunicação às políticas, aos padrões, à arquitetura de informações da organização e às normas legais vigentes, aos padrões e às políticas de TIC;
gerir os custos e os riscos do desenvolvimento e implementação de tecnologia de TIC, garantindo o adequado retorno dos investimentos nos processos de aquisição e contratação;
coordenar, avaliar e monitorar os resultados e estratégias de TIC, utilizando indicadores e metas, alinhados aos objetivos do plano estratégico organizacional da SEF, com vistas a garantia de uma abordagem consistente, transparente, eficiente e eficaz de entrega de valor para a organização;
propor diretrizes, padrões, indicadores e metas a fim de administrar as atividades relativas aos processos de compras e contratação, bem como sua execução orçamentária e financeira, no âmbito da Superintendência de Tecnologia da Informação, observando as normas que disciplinam a matéria;
propor, executar e gerir as políticas de informação e de segurança da informação da SEF, garantindo a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade das informações produzidas, processadas, transmitidas e armazenadas pelo órgão;
subsidiar a Superintendência de Tecnologia da Informação na tomada de decisão e na gestão de conhecimento, com vistas a preservar seu capital intelectual.
– A Diretoria de Infraestrutura e Soluções Tecnológicas tem como competência gerenciar, desenvolver e aprimorar o patrimônio de sistemas corporativos, bem como a confidencialidade e integridade das informações armazenadas e processadas, com atribuições de:
propor e gerir a arquitetura de informação organizacional compatível com a estratégia dos negócios da SEF;
garantir a disponibilidade, o desempenho e a continuidade dos sistemas corporativos, dos serviços e da infraestrutura de tecnologia da informação da SEF;
gerenciar o processo de desenvolvimento de sistemas, incluindo as manutenções corretivas e evolutivas nos sistemas existentes;
conceber, elaborar, propor, customizar, construir, testar, implantar e manter os sistemas de informação, em compromisso recíproco com as áreas de negócio;
planejar, propor e acompanhar os processos de aquisição e contratação de soluções tecnológicas, integrando-as com as soluções de TIC e ambiente tecnológico existentes;
planejar e gerenciar o ciclo de desenvolvimento das aplicações e as implantações das soluções de tecnologia da informação;
assegurar a qualidade e a conformidade das soluções tecnológicas com a arquitetura de informações, política de segurança, padrões e normas adotados;
prospectar novas tecnologias e processos para o desenvolvimento de sistemas, bem como as melhores soluções tecnológicas para as áreas de negócio;
avaliar os resultados da utilização dos sistemas de informação e propor sua evolução, mediante implantação de melhorias ou desenvolvimento de novas soluções;
propor estratégias, padrões e infraestrutura de tecnologia da informação, planejando seu crescimento de acordo com a evolução das operações dos negócios;
gerenciar a infraestrutura tecnológica de sustentação e de acesso às informações, garantindo sua confidencialidade, integridade e disponibilidade, assegurando a configuração mais eficiente e efetiva para os negócios da SEF;
estabelecer acordos, métricas, indicadores técnicos de desempenho de sistemas e demais serviços de tecnologia da informação;
gerir mudanças e garantir a disponibilidade dos ativos informacionais e a continuidade das operações de negócio, otimizando o uso dos recursos e maximizando a eficiência operacional;
gerir serviços de tecnologia da informação, de forma a garantir a disponibilização de conteúdo, dos sistemas corporativos e dos demais serviços de tecnologia da informação, mediante a automação de rotinas e o suporte a bancos de dados, servidores, redes, armazenamento, diretório, correio eletrônico e outras plataformas de tecnologia compartilhadas por toda a SEF;
monitorar e propor soluções, com vistas à otimização da performance dos sistemas e serviços de tecnologia da informação;
gerenciar o atendimento integrado aos usuários internos e externos dos serviços e dos recursos de tecnologia da informação;
executar, em articulação com a Superintendência de Fiscalização, as atividades pertinentes à gestão da auditoria digital, relativamente aos aspectos de tecnologia da informação;
executar as atividades relacionadas à forense computacional, junto às unidades administrativas da SEF;
planejar, propor e administrar a arquitetura e o modelo global dos dados de suporte aos sistemas de informação;
– A Diretoria de Inteligência Analítica tem como competência propor e gerir a arquitetura de informação organizacional, que garanta a qualidade e a disponibilidade dos dados necessários aos processos de tomada de decisão da SEF, bem como promover a utilização da análise de informações como recurso estratégico para a geração e a sistematização de conhecimento na organização, com atribuições de:
identificar, em colaboração com as áreas de negócio, oportunidades de aplicação de sistemas de apoio à decisão e de inteligência analítica;
planejar, propor e administrar a arquitetura e o modelo dos dados de suporte aos processos de inteligência analítica;
promover a criação de estruturas para suporte aos processos que utilizam técnicas analíticas específicas, como mineração de dados e análise preditiva;
configurar, administrar, monitorar e planejar a evolução das ferramentas de Business Inteligence – BI da plataforma analítica da SEF.
– A Subsecretaria da Receita Estadual tem como competência estabelecer políticas e diretrizes relativas ao Sistema Tributário Estadual, gerir as receitas estaduais, tributárias e não tributárias, orientar e supervisionar as unidades a ela subordinadas, bem como representar a SEF junto à Comissão Técnica Permanente do ICMS, com atribuições de:
desenvolver e gerir o sistema de gestão estratégica das receitas estaduais, bem como subsidiar e propor as diretrizes para a alocação dos recursos necessários ao desenvolvimento e à gestão do referido sistema;
coordenar, em articulação com as demais unidades da SEF, as ações desenvolvidas pelas unidades subordinadas, com vistas ao alcance de seus objetivos estratégicos, acompanhando e avaliando os resultados com base em indicadores e metas quantitativas e qualitativas;
definir, orientar, coordenar, acompanhar e avaliar a execução da política tributária e fiscal, o controle da arrecadação e a gestão das informações econômico-fiscais;
gerir, avaliar e controlar as atividades relativas à constituição, à cobrança do crédito tributário e à revisão de ofício do lançamento;
gerir, coordenar, orientar, acompanhar, avaliar e harmonizar a formulação, a implementação e a execução dos planos, programas, projetos e atividades das unidades a ela subordinadas, com vistas à integração das ações e à potencialização dos resultados, em consonância com as políticas, diretrizes e procedimentos da gestão estratégica da SEF;
promover a articulação com as instâncias federal, estadual e municipal, e com o Ministério Público;
coordenar e compatibilizar as ações de controle, análise e apuração da arrecadação, cadastro de contribuintes e controle fiscal, garantindo o alinhamento e a integração das ações definidas pelo sistema de gestão estratégica das receitas estaduais e a atuação articulada das unidades a ela subordinadas;
gerir, coordenar, orientar, acompanhar, avaliar e harmonizar a formulação, a implementação e a execução do controle fiscal das atividades econômicas sujeitas à tributação, bem como da fiscalização do cumprimento de obrigações tributárias;
subsidiar a participação do Secretário em colegiados que tratem de temas atinentes às competências da Subsecretaria da Receita Estadual.
– Integram a área de competência da Subsecretaria da Receita Estadual e exercerão as competências e as funções que lhes são próprias, segundo as políticas e as diretrizes por ela estabelecidas:
− As disposições relativas às atribuições, às funções e à área de abrangência dos Núcleos de Contribuintes Externos do ICMS serão estabelecidas por ato do Secretário.
− As disposições relativas às atribuições e funções da Comissão de Política Tributária, dos Núcleos de Análise e Pesquisa, de Acompanhamento Criminal, de Atividades Fiscais Estratégicas, de Apoio ao Ministério Público, do Crédito junto à AGE e de Fiscalização Contábil serão estabelecidas pela Subsecretaria da Receita Estadual.
− A competência prevista no inciso IV do caput poderá ser exercida, a critério do Subsecretário da Receita Estadual, por um dos integrantes da Comissão de Política Tributária.
– A Superintendência de Fiscalização tem como competência planejar e gerir, em articulação com a Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, a Superintendência de Tributação e a Superintendência de Crédito e Cobrança, as atividades pertinentes ao controle fiscal, bem como executar sua avaliação, com atribuições de:
promover o planejamento, a implementação, a gestão, a coordenação, a orientação, a supervisão, o acompanhamento, o controle e a avaliação da execução de planos, programas, projetos, operações e ações pertinentes ao controle fiscal das atividades econômicas sujeitas à tributação;
promover o desenvolvimento e a gestão de programas, projetos, operações e ações, com vistas à implementação de métodos, técnicas e procedimentos para o acompanhamento e o controle fiscal de setores ou atividades econômicas;
promover a coordenação, a orientação, a supervisão, o acompanhamento, o controle e a avaliação das atividades relacionadas às ações, aos procedimentos de fiscalização e aos pedidos de restituição;
gerir as ações e os procedimentos de fiscalização emergenciais, em atendimento a demandas que exijam pronta intervenção;
promover e gerenciar intercâmbios com órgãos externos em matérias relativas à área de atuação da Superintendência, especialmente o Ministério Público, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, as Secretarias de Fazenda e de Finanças de outras unidades da federação e o Poder Judiciário;
exercer a coordenação do Núcleo de Análise e Pesquisa, do Núcleo de Atividades Fiscais Estratégicas, do Núcleo de Acompanhamento Criminal e do Núcleo de Fiscalização Contábil;
promover o desenvolvimento e a execução de ações fiscais especiais, em conjunto com órgãos externos, inclusive a articulação de procedimentos para atuação conjunta com o Ministério Público, com vistas ao combate aos crimes contra a ordem tributária;
gerir, em articulação com a Superintendência de Tecnologia da Informação, a auditoria digital, em relação aos aspectos fiscais;
coordenar e subsidiar a elaboração da representação fiscal para fins penais relativa aos crimes contra a ordem tributária e seu encaminhamento ao Ministério Público para o procedimento criminal cabível;
promover, em articulação com a Superintendência de Tributação e a Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, o planejamento, a coordenação e a proposta de normatização das atividades referentes aos arquivos eletrônicos de entrega obrigatória à SEF;
formalizar o crédito tributário, aplicar penalidades e arrecadar tributos, no âmbito de sua competência.
o controle administrativo-tributário realizado pela Superintendência de Fiscalização, em articulação com a Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, a Superintendência de Tributação e a Superintendência de Crédito e Cobrança.
– A Diretoria de Planejamento e Avaliação Fiscal tem como competência planejar, gerir e avaliar as atividades de controle fiscal, com atribuições de:
planejar, coordenar e avaliar as atividades de controle fiscal, em articulação com a Diretoria de Gestão Fiscal e as demais unidades da Subsecretaria da Receita Estadual;
promover a concepção, a implementação, o controle e a avaliação de mecanismos, instrumentos e sistemas de informática a serem utilizados no planejamento, desenvolvimento, execução, acompanhamento, controle e avaliação dos programas, projetos e ações de controle fiscal;
conceber, desenvolver, implementar, acompanhar, aferir e aperfeiçoar instrumentos de avaliação de gratificação de estímulo à produção individual e das atividades de controle fiscal, bem como supervisionar e controlar a utilização desses instrumentos;
planejar, coordenar e disciplinar, em conjunto com a Diretoria de Cadastros, Atendimento e Documentos Eletrônicos e a Diretoria de Orientação e Legislação Tributária, as atividades de desenvolvimento, aperfeiçoamento e captação de dados de contribuintes e de setores econômicos, bem como a definição da estrutura de arquivos eletrônicos que contenham informações de natureza cadastral, econômica, tributária ou fiscal;
planejar e executar trabalhos de pesquisa, análise, apuração e organização de indícios, a partir de cruzamentos de dados, para subsidiar a programação e a execução da ação fiscal.
– A Diretoria de Gestão Fiscal tem como competência gerir os programas, projetos, operações e atividades estaduais de controle fiscal, com atribuições de:
desenvolver e gerir programas, projetos e operações, com vistas à implementação de métodos, técnicas e procedimentos para o acompanhamento e o controle fiscal de setores ou atividades econômicas;
coordenar, acompanhar e controlar a execução dos programas, projetos, operações e atividades de controle fiscal;
coordenar, orientar e acompanhar as atividades de controle fiscal do trânsito e da circulação de mercadorias, bens e serviços;
coordenar e orientar as atividades dos Núcleos de Contribuintes Externos do ICMS, estabelecidos em outras unidades da federação, e exercer controle fiscal das obrigações tributárias desses contribuintes;
executar atividades de controle fiscal, formalizar o crédito tributário e aplicar penalidades, no âmbito de sua competência;
apoiar as unidades fiscais descentralizadas no desenvolvimento de suas atividades de controle fiscal do trânsito e da circulação de mercadorias, bens e serviços.
– A Superintendência de Tributação tem como competência planejar e gerir as atividades relativas à operacionalização da política tributária estadual, bem como a elaboração, a interpretação e a divulgação da respectiva legislação tributária e, em articulação com a Superintendência de Fiscalização, a Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais e a Superintendência de Crédito e Cobrança, definir políticas e diretrizes para o registro e o controle tributário das atividades sujeitas à tributação, com atribuições de:
promover o planejamento, a coordenação, a orientação, a supervisão, o acompanhamento, a implementação, o controle e a avaliação da execução da política tributária;
orientar e acompanhar a tramitação do Processo Tributário Administrativo relativo a pedido de regime especial – e-PTA-RE;
promover a coordenação, a orientação, a supervisão, o acompanhamento, o controle e a avaliação das atividades relacionadas à tramitação de PTA relativo à consulta e regime especial;
promover, em articulação com as Superintendências de Fiscalização e de Arrecadação e Informações Fiscais, o planejamento, a coordenação e a proposta de normatização das atividades referentes aos arquivos eletrônicos de entrega obrigatória à SEF.
– A Diretoria de Orientação e Legislação Tributária tem como competência planejar e gerir as atividades pertinentes à elaboração, interpretação, aplicação e à divulgação da legislação tributária, com atribuições de:
elaborar a legislação tributária segundo as normas técnicas estabelecidas para a redação de atos normativos de âmbito estadual;
orientar o público externo e interno sobre a correta interpretação e aplicação da legislação tributária;
participar do planejamento e disciplinar, em conjunto com as unidades envolvidas, assuntos relativos à legislação tributária;
divulgar e disponibilizar a legislação tributária, e as informações a ela referentes, ao público externo e interno;
orientar, acompanhar, disciplinar e controlar os procedimentos e as atividades atinentes à tramitação de PTA relativo à consulta de contribuinte;
acompanhar, no Congresso Nacional e na ALMG, a tramitação de projetos de lei sobre matéria de interesse da SEF que envolva tributação, fiscalização, crédito e arrecadação;
elaborar notas técnicas sobre minutas de decreto e projetos de lei que versem sobre matéria de interesse da SEF que envolva tributação, fiscalização, crédito e arrecadação;
fornecer à AGE subsídios e elementos que possibilitem a representação do Estado em juízo, com relação à legislação tributária;
exercer o monitoramento e realizar estudos relativos à política e à legislação tributária federal e das demais unidades da federação.
– A Diretoria de Análise de Investimentos tem como competência analisar os projetos de investimentos no Estado, bem como conceber, propor e avaliar o tratamento tributário adequado à viabilização dos mesmos e a proteção e defesa do desenvolvimento econômico do Estado, com atribuições de:
acompanhar, junto aos demais órgãos do Estado, as políticas de defesa e de desenvolvimento econômico e sua interação no tratamento tributário adotado em relação a empresas signatárias de protocolos de intenções e empresas detentoras de tratamentos tributários setoriais;
analisar, propor e avaliar os tratamentos tributários setoriais, inclusive os inerentes aos protocolos de intenções que estejam por ser firmados com o Estado e seus efeitos na política tributária estadual;
promover, em articulação com a Superintendência de Fiscalização, a concepção e a avaliação dos regimes especiais de tributação setoriais, inclusive os relacionados aos protocolos de intenções firmados, com a adoção de medidas necessárias à proteção da economia do Estado;
mapear, analisar, revisar, organizar e, em conjunto com as Superintendências de Fiscalização, de Arrecadação e Informações Fiscais e de Crédito e Cobrança, propor a padronização dos tratamentos tributários setoriais, inclusive os vinculados a protocolos de intenções;
monitorar a tributação dos diversos setores econômicos, com vistas à efetivação de seu potencial contributivo e à proteção da economia do Estado;
subsidiar a Comissão de Política Tributária com as informações necessárias para a tomada de decisão quanto aos tratamentos tributários setoriais propostos, inclusive os vinculados a protocolos de intenções;
avaliar e propor aperfeiçoamentos na legislação tributária, inclusive sua alteração, em conjunto com as Superintendências de Fiscalização, de Arrecadação e Informações Fiscais e de Crédito e Cobrança, com vistas à proteção e à defesa do desenvolvimento econômico do Estado.
– A Divisão de Avaliação de Tratamentos Tributários integra a área de competência da Superintendência de Tributação.
– A Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais tem como competência gerir o processo de arrecadação dos tributos estaduais, os cadastros de contribuintes, de contabilistas e outros, gerir e monitorar o atendimento ao público, gerir a informação fiscal, realizar estudos e pesquisas com base nas informações tributárias e econômicas e, em articulação com a Superintendência de Fiscalização, a Superintendência de Tributação e a Superintendência de Crédito e Cobrança, estabelecer políticas e diretrizes para o registro e o controle administrativo das atividades sujeitas à tributação, estabelecendo as normas relativas a essas atividades, com atribuições de:
estabelecer políticas, diretrizes, procedimentos e padrões relativos à administração e ao desenvolvimento de sistemas de informações econômicas, fiscais e tributárias da SEF;
subsidiar o processo decisório da SEF relativo à política fiscal e tributária com base na análise das informações relativas à receita tributária;
elaborar procedimentos relativos ao fluxo da arrecadação tributária estadual, compatibilizando-os com as normas da Subsecretaria do Tesouro Estadual;
estabelecer diretrizes, normas e critérios relativos aos cadastros de contribuintes, de contabilistas e demais cadastros pertinentes a sua área de atuação;
promover, em articulação com a Superintendência de Fiscalização e a Superintendência de Tributação, o planejamento, a coordenação e a proposta de normatização das atividades referentes aos arquivos eletrônicos de entrega obrigatória à SEF;
disciplinar as atividades necessárias à apuração do Valor Adicionado Fiscal – VAF e do índice de participação dos municípios no Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
– Integram a área de competência da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais:
– A Diretoria de Cadastros, Atendimento e Documentos Eletrônicos tem como competência planejar e gerir as funções relativas ao gerenciamento dos cadastros, das declarações e dos arquivos eletrônicos de entrega obrigatória à SEF, bem como planejar e gerir as atividades relativas ao atendimento ao público, com atribuições de:
planejar, coordenar e disciplinar as atividades de desenvolvimento, aperfeiçoamento e uso dos cadastros de contribuintes, de contabilistas e demais cadastros pertinentes a sua área de atuação;
planejar, coordenar e disciplinar, em conjunto com a Diretoria de Planejamento e Avaliação Fiscal e a Diretoria de Orientação e Legislação Tributária, as atividades de desenvolvimento, aperfeiçoamento, captação e aplicação dos dados e das declarações de entrega obrigatória à SEF de contribuintes e de setores econômicos, bem como a definição da estrutura de arquivos eletrônicos que contenham informações de natureza cadastral, econômica, tributária ou fiscal;
coordenar, orientar, supervisionar e avaliar as atividades relativas ao controle corrente de obrigações tributárias;
planejar, coordenar, disciplinar e desenvolver as atividades necessárias à apuração do VAF e do índice de participação dos municípios no ICMS;
gerir o atendimento ao público, propondo, implementando e supervisionando os procedimentos atinentes ao mesmo;
planejar, executar e supervisionar o atendimento e a orientação ao público externo, disponibilizados pela SEF nos canais eletrônico e telefônico;
disciplinar e monitorar o procedimento do atendimento presencial ao público externo realizado pelas administrações fazendárias da SEF.
– Integram a área de competência da Diretoria de Cadastros, Atendimento e Documentos Eletrônicos:
– A Diretoria de Informações Econômico-Fiscais tem como competência desenvolver estudos e pesquisas com base nas informações de natureza cadastral, econômica, tributária ou fiscal, para atender às necessidades das unidades da SEF, bem como gerir o processo de arrecadação, com atribuições de:
analisar os dados de natureza econômica, tributária e fiscal, gerando e divulgando informações com o objetivo de subsidiar o planejamento, o gerenciamento e a execução das atividades fiscais e a elaboração da política tributária estadual;
gerir o processo de análise das receitas estaduais, com vistas à elaboração de cenários e previsões;
planejar e executar, em conjunto com a Diretoria de Planejamento e Avaliação Fiscal, o cruzamento de informações, utilizando dados internos e externos e a geração de análises e comparativos de natureza econômica, tributária ou fiscal;
desenvolver e acompanhar estudos e pesquisas relativos à formação da base de cálculo da substituição tributária;
coordenar, orientar, supervisionar e avaliar as atividades relativas à arrecadação das receitas estaduais e ao acesso dos contribuintes aos serviços de arrecadação;
planejar, coordenar, disciplinar e desenvolver as atividades para o lançamento e a arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
– A Superintendência de Crédito e Cobrança tem como competência planejar e gerir as atividades relativas à administração e à cobrança do crédito tributário e estabelecer normas procedimentais pertinentes a essas atividades, com atribuições de:
promover a coordenação, a supervisão, o acompanhamento, o controle e a avaliação das atividades relacionadas ao crédito tributário, bem como ao PTA relativo a crédito tributário contencioso e não contencioso, em todas as suas fases e modalidades;
promover a coordenação, a supervisão, o acompanhamento, o controle e a avaliação das atividades pertinentes ao contencioso relativo a pedido de restituição;
promover a coordenação, a supervisão, o acompanhamento, o controle e a avaliação das atividades relacionadas à cobrança, abrangendo toda a sistemática do pagamento, do parcelamento e das demais formas de extinção e exclusão do crédito tributário;
promover e gerenciar intercâmbios com órgãos externos em matérias relativas ao crédito tributário, especialmente a AGE, o Ministério Público, a Secretaria da Receita Federal do Brasil, as Secretarias de Fazenda e de Finanças de outras unidades da federação e o Poder Judiciário, em todas as suas instâncias;
promover a concepção, a implementação, o controle e a avaliação de mecanismos, instrumentos e sistemas de informática a serem utilizados no planejamento, no desenvolvimento, na execução, no acompanhamento, no controle e na avaliação dos programas, projetos e ações de formação, controle e cobrança do crédito;
atuar em articulação com a Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, a Superintendência de Fiscalização, a Superintendência de Tributação, as Superintendências Regionais da Fazenda e o Conselho de Contribuintes do Estado, em matéria pertinente ao crédito;
colaborar com a AGE e com os demais órgãos estaduais, nas atividades relacionadas à gestão e à cobrança do crédito não tributário inscrito em dívida ativa;
gerir os procedimentos relacionados à responsabilização tributária e ao fortalecimento das garantias do crédito tributário, até a sua extinção definitiva, especialmente a busca e o monitoramento patrimonial.
– A Diretoria do Contencioso Fiscal tem como competência planejar e gerir as atividades relativas à formalização e à tramitação do crédito tributário contencioso, com vistas a conferir-lhe simplificação, consistência e celeridade, de forma a favorecer o seu recebimento e a reduzir a litigância administrativa e judicial, com atribuições de:
planejar, coordenar, supervisionar, acompanhar, orientar, controlar e avaliar as atividades relacionadas à formalização do crédito tributário e à revisão e controle do lançamento, com vistas a favorecer sua qualidade e consistência;
zelar pela qualidade do contencioso administrativo-fiscal por meio da consolidação e harmonização do entendimento das Superintendências Centralizadas, das Regionais e do Conselho de Contribuintes do Estado;
aprimorar a qualidade do lançamento, no âmbito da SEF, com o apoio da AGE, por meio da disseminação das decisões reiteradas do Poder Judiciário junto ao Auditor Fiscal da Receita Estadual;
disseminar novos institutos processuais e modalidades de resolução consensual de conflitos, de modo a reduzir a litigância administrativa e judicial e agilizar o trâmite do contencioso fiscal;
planejar, coordenar e orientar as atividades relativas à responsabilização tributária e ao fortalecimento das garantias do crédito tributário, até a sua extinção definitiva, especialmente a busca e o monitoramento patrimonial, com a colaboração da AGE;
planejar, coordenar, supervisionar, acompanhar, orientar, controlar e avaliar as atividades relacionadas à tramitação e ao arquivamento dos Processos Tributários Administrativos relativos ao crédito tributário.
– A Diretoria de Cobrança do Crédito tem como competência planejar e gerir as atividades relativas à cobrança, à extinção e à exclusão de créditos tributários, com vistas a fomentar sua recuperação, com atribuições de:
planejar, coordenar, supervisionar, acompanhar, orientar, controlar e avaliar as atividades relacionadas à administração do crédito tributário;
planejar, coordenar, supervisionar, acompanhar, orientar, controlar e avaliar as atividades relacionadas à cobrança do crédito tributário, em todas as suas fases;
atuar de forma articulada com a Superintendência de Fiscalização, a AGE, o Ministério Público e os demais órgãos da Administração Pública, com vistas a efetivar a recuperação do crédito, especialmente nos casos de crimes contra a ordem tributária;
planejar, coordenar, supervisionar, acompanhar e orientar a normatização das atividades pertinentes às formas de extinção e exclusão do crédito tributário;
planejar, coordenar, supervisionar, acompanhar, orientar, controlar e avaliar as atividades relacionadas ao parcelamento fiscal, em todas as suas fases;
subsidiar a AGE e os demais órgãos estaduais nas atividades relacionadas à gestão e à cobrança do crédito não tributário inscrito em dívida ativa.
– As Superintendências Regionais da Fazenda têm como competência, em sua área de abrangência, superintender, coordenar e orientar a execução da política fiscal e tributária do Estado, com atribuições de:
coordenar, orientar e controlar a execução das atividades desenvolvidas pelas unidades a elas subordinadas;
alinhar, articular e garantir a atuação integrada das unidades a elas subordinadas em relação ao atendimento ao público e ao servidor público estadual e às ações de controle fiscal, com vistas a assegurar a gestão articulada do controle administrativo-tributário exercido pelas Delegacias Fiscais, Administrações Fazendárias e Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal, bem como do controle administrativo exercido pelas Administrações Fazendárias.
− Ficam subordinados administrativamente às Superintendências Regionais da Fazenda, observada a sua área de abrangência:
– Os Serviços Integrados de Assistência Tributária e Fiscal subordinam-se tecnicamente à Administração Fazendária de 1º, 2º ou 3º nível em cuja área de abrangência estiverem localizados.
– As Delegacias Fiscais têm como competência, em sua área de abrangência, executar o controle fiscal, conforme as orientações da Superintendência Regional da Fazenda a que estiverem subordinadas e as diretrizes e normas emanadas das unidades centralizadas, com atribuições de:
coordenar, orientar, acompanhar e executar as atividades de controle fiscal dos agentes econômicos sujeitos aos tributos estaduais;
gerir as ações e os procedimentos de fiscalização e, em articulação com as Administrações Fazendárias, as atividades de controle administrativo-tributário;
formalizar o crédito tributário, aplicar penalidades e arrecadar tributos, no âmbito de sua competência;
acompanhar o cumprimento das regras estabelecidas em regimes especiais, propondo alterações, quando necessário;
− Cabe às Delegacias Fiscais coordenar, orientar, acompanhar e executar as atividades de controle fiscal do trânsito e da circulação de mercadorias, bens e serviços.
– As Administrações Fazendárias de 1º e 2º nível têm como competência, em sua área de abrangência, executar e supervisionar as atividades administrativas e administrativo-tributárias, atendendo às orientações da Superintendência Regional da Fazenda a que estiverem subordinadas e às diretrizes e normas emanadas das unidades centralizadas da Secretaria de Estado de Fazenda, com atribuições de:
executar, acompanhar e controlar as atividades relativas à manutenção das informações cadastrais e à tramitação de PTA;
gerir, em articulação com a respectiva Delegacia Fiscal, as atividades de controle administrativo-tributário dos agentes econômicos sujeitos aos tributos estaduais;
prestar esclarecimentos aos contribuintes, no âmbito de sua competência, bem como proceder ao seu enquadramento e às autorizações que se fizerem necessárias à legalização de seu funcionamento;
desenvolver atividades relativas à execução, ao acompanhamento e ao controle da cobrança e da administração do crédito tributário;
coordenar, executar e avaliar as atividades pertinentes à administração geral, orçamentária e financeira;
– As Administrações Fazendárias de 3º nível têm como competência, em sua área de abrangência, executar e supervisionar as atividades administrativo-tributárias, atendendo às orientações da Administração Fazendária de 1º ou 2º nível, a que estiverem subordinadas tecnicamente, e às diretrizes e normas emanadas das unidades centralizadas, com atribuições de:
executar, acompanhar e controlar as atividades relativas à manutenção das informações cadastrais e à tramitação de PTA;
gerir, em articulação com a respectiva Delegacia Fiscal, as atividades de controle administrativo-tributário dos agentes econômicos sujeitos aos tributos estaduais;
prestar esclarecimentos aos contribuintes, no âmbito de sua competência, bem como proceder ao seu enquadramento e às autorizações que se fizerem necessárias à legalização de seu funcionamento;
desenvolver atividades relativas à execução, ao acompanhamento e ao controle da cobrança e da administração do crédito tributário;
– A Subsecretaria do Tesouro Estadual tem como competência estabelecer a política financeira do Estado, exercer o controle e o acompanhamento do gasto público, dos recursos financeiros e do endividamento público estadual, gerir as atividades pertinentes à governança corporativa das estatais e à política de gestão de ativos, exercer a orientação normativa, a supervisão técnica e o controle das atividades contábeis do Estado e promover a aplicação da política de gestão de riscos fiscais, com atribuições de:
prover informações sobre o comportamento das finanças públicas estaduais, com vistas a subsidiar a representação da SEF nas deliberações colegiadas;
subsidiar o Comitê de Orçamento e Finanças – Cofin, o Comitê de Coordenação e Governança das Estatais – CCGE e demais instâncias de governança do Estado nos assuntos afetos a sua área de competência;
subsidiar a SEF em estudos, pesquisas, análises econômicas e na elaboração das estimativas de receitas estaduais, com vistas ao estabelecimento de metas de ação governamental e de orçamento anual;
propor diretrizes e estratégias relacionadas à participação acionária do Estado nas empresas estatais e demais ativos e haveres, sob sua responsabilidade.
– O Núcleo de Planejamento e Acompanhamento Estratégico do Tesouro integra a área de competência da Subsecretaria do Tesouro Estadual.
– A Superintendência Central de Administração Financeira tem como competência administrar as atividades pertinentes ao gerenciamento dos recursos financeiros estaduais, com atribuições de:
planejar, coordenar e controlar as atividades referentes à administração financeira e à gestão dos recursos estaduais;
gerir as disponibilidades financeiras e as ações necessárias à manutenção da Unidade de Tesouraria;
analisar, implementar e acompanhar a legislação estadual pertinente à arrecadação de receitas, em conjunto com outras unidades da SEF e demais órgãos e entidades da Administração Pública;
elaborar estudos e promover a implementação de políticas públicas destinadas à gestão dos recursos financeiros estaduais, sob responsabilidade dos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica, fundacional e fundos estaduais;
realizar estudos e prestar informações relacionadas ao planejamento e à elaboração do orçamento fiscal do Estado;
controlar e disciplinar procedimentos operacionais relativos à administração dos recursos financeiros, físicos e escriturais, no âmbito dos órgãos, autarquias, fundações, fundos e empresas estatais dependentes vinculados ao Poder Executivo;
planejar, coordenar e controlar as atividades ligadas à administração financeira do Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais – Funfip ou de outro fundo que vier substituí-lo;
orientar e definir as políticas de investimentos dos recursos do Tesouro Estadual e dos recursos próprios dos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica, fundacional, fundos estaduais e empresas estatais dependentes, vinculados ao Poder Executivo.
– A Divisão de Gestão e Inovação integra a área de competência da Superintendência Central de Administração Financeira.
– A Diretoria Central de Planejamento e Análise Financeira tem como competência executar análise financeira, mediante o acompanhamento e a estimativa da arrecadação de receitas, e do levantamento das despesas que compõem o fluxo de caixa do Tesouro Estadual, bem como o planejamento e o controle da programação financeira do Estado, com atribuições de:
coordenar a elaboração da programação financeira a cargo dos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional;
elaborar e executar o fluxo de caixa do Tesouro Estadual, por meio do acompanhamento da evolução das receitas e despesas públicas, e elaborar demonstrativos e informações pertinentes ao planejamento financeiro do Estado, sob responsabilidade da Subsecretaria do Tesouro Estadual;
articular-se com as Superintendências Centrais da Administração Pública direta, com vistas a adequar a programação financeira sob sua responsabilidade, e subsidiar a elaboração de relatórios e de informações de natureza fiscal pertinentes à gestão de compromissos firmados pelo Estado;
prover informações sobre o comportamento e a previsão dos recursos financeiros a cargo do Tesouro Estadual, com vistas às deliberações do Cofin;
administrar as liberações de cotas financeiras e escriturais aos órgãos e entidades da Administração Pública.
– Integram a área de competência da Diretoria Central de Planejamento e Análise Financeira:
– A Diretoria Central de Controle e Operações Financeiras tem como competência gerir os recursos financeiros destinados ao Estado, bem como acompanhar seus ingressos e controlar os encargos gerais do Estado sob responsabilidade da SEF, com atribuições de:
promover o relacionamento bancário do Tesouro Estadual com as instituições credenciadas, a operar com o Estado;
controlar e acompanhar a movimentação dos recursos financeiros do Tesouro Estadual, inclusive aqueles integrantes da sistemática de Unidade de Tesouraria;
gerir os ingressos financeiros oriundos da arrecadação de receitas por órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional junto à rede bancária credenciada;
gerir as atividades de administração financeira relacionadas ao Funfip ou a outro fundo que vier substituí-lo;
gerir as disponibilidades que integram os fundos de investimento financeiro, administrados pela Subsecretaria do Tesouro Estadual;
orientar os órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica, fundacional, fundos estaduais e empresas estatais dependentes, vinculados ao Poder Executivo, sobre pagamentos e movimentações financeiras;
controlar e acompanhar as receitas tributárias e não tributárias, arrecadadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública estadual, à vista de demonstrativos emitidos pela Subsecretaria da Receita Estadual e de informações prestadas pela rede bancária autorizada, verificando a conformidade legal e contábil da arrecadação;
realizar o controle e a execução do orçamento de encargos gerais do Estado sob responsabilidade da SEF.
– Integram a área de competência da Diretoria Central de Controle e Operações Financeiras:
– A Superintendência Central de Governança de Ativos e da Dívida Pública tem como competência propor diretrizes, coordenar, orientar e executar ações relacionadas à política de governança corporativa do Estado, ao endividamento público e à gestão de ativos e haveres, com atribuições de:
formular diretrizes, propor critérios e normatização para o alinhamento e direcionamento das ações de governança corporativa das empresas controladas pelo Estado;
prover estudos e análises técnicas sobre matérias relacionadas à coordenação e governança das empresas estatais e das estratégias de investimentos ou desinvestimentos em empresas públicas ou sociedades de economia mista;
subsidiar o processo decisório de instâncias de governança do Poder Executivo sobre as matérias atinentes à Superintendência, bem como auxiliar tecnicamente os representantes do Estado nos órgãos societários das empresas controladas;
coordenar as ações relacionadas à supervisão e controle das entidades, sociedades de economia mista e empresas controladas pelo Estado, na qualidade de patrocinadoras de plano de previdência complementar, para fins do disposto na Lei Complementar Federal nº 108, de 29 de maio de 2001;
gerir as participações societárias, incluindo controle e execução de alterações do capital social e a distribuição de lucros das empresas nas quais o Estado seja acionista;
coordenar e orientar as atividades relacionadas à gestão dos ativos mobiliários e imobiliários alienáveis e haveres recebidos a qualquer título pelo Estado e que estão sob administração do Tesouro Estadual;
conduzir a negociação para a contratação de empréstimos e financiamentos públicos por órgãos ou entidades da Administração Pública, e estabelecer normas para concessão de fiança, aval ou outra forma de garantia pelo Estado;
coordenar os procedimentos necessários à manutenção e ao reestabelecimento da regularidade fiscal do Estado, em articulação com a Seplag, CGE, AGE e demais órgãos e entidades da Administração Pública;
promover estudos e gerar informações com vistas a subsidiar o processo decisório relacionado ao endividamento do Estado.
– A Divisão de Gestão e Inovação integra a área de competência da Superintendência Central de Governança de Ativos e da Dívida Pública.
– A Diretoria Central de Gestão de Ativos tem como competência a coordenação, o controle e a execução das ações relacionadas à gestão dos ativos mobiliários e imobiliários alienáveis e haveres recebidos a qualquer título pelo Estado, e que estão sob administração do Tesouro Estadual, com atribuições de:
gerir os direitos, os créditos e valores mobiliários recebidos a qualquer título pelo Estado, e que estão sob responsabilidade do Tesouro Estadual;
coordenar, controlar e executar os procedimentos necessários à gestão das participações societárias em empresas nas quais o Estado seja acionista, incluindo alterações do capital social e a distribuição de dividendos e juros sobre capital próprio;
recepcionar e promover a gestão dos ativos imobiliários alienáveis, sob responsabilidade do Tesouro Estadual;
identificar oportunidades e coordenar os procedimentos necessários à negociação dos ativos alienáveis, sob a administração do Tesouro Estadual;
identificar no âmbito da Administração Pública os ativos alienáveis de qualquer natureza e submetê-los ao Tesouro Estadual, para fins de implementação da política de gestão de ativos e haveres;
contribuir para o desenvolvimento de alternativas para obtenção de novas receitas não tributárias pelo Estado;
controlar e gerir o acervo remanescente da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais – Minascaixa.
– A Diretoria Central de Governança das Estatais tem como competência propor diretrizes, orientar e executar ações relacionadas à coordenação e governança das empresas estatais, controladas pelo Estado, com atribuições de:
consolidar, sistematizar e gerir dados, informações e estudos sobre a estrutura, composição de órgãos societários, política de pessoal, situação patrimonial e resultados econômicos e financeiros das empresas controladas direta ou indiretamente pelo Estado;
analisar e manifestar tecnicamente sobre impactos econômicos e financeiros relativos a matérias originárias das empresas controladas direta ou indiretamente pelo Estado, bem como propor diretrizes para mitigação de eventuais riscos;
acompanhar a situação patrimonial dos planos de previdência complementar patrocinados por empresas estatais, fundações e autarquias, inclusive por meio de análise de instituição ou alteração de benefícios;
promover capacitações, treinamentos, reuniões técnicas, manuais e guias para a profissionalização e compartilhamento de experiências entre os membros dos órgãos societários das empresas estatais, e a disseminação de práticas de governança corporativa;
oferecer subsídios técnicos aos representantes do Estado no processo decisório dos órgãos estatutários das empresas estatais e instâncias de governança do Poder Executivo.
– A Diretoria Central de Gestão da Dívida Pública tem como competência controlar as operações de crédito a cargo do Estado e gerir a dívida pública fundada estadual, com atribuições de:
monitorar as demandas governamentais por empréstimos e financiamentos públicos e as alternativas de atendimento;
controlar os limites legais de endividamento e restrições para contratação de operações de crédito e concessão de garantias;
coordenar, orientar e executar os procedimentos necessários à manutenção e ao reestabelecimento da regularidade fiscal do Estado, em articulação com a Seplag, CGE, AGE e demais órgãos e entidades da Administração Pública;
promover estudos e gerar informações com vistas a subsidiar o processo decisório relacionado ao endividamento do Estado e o planejamento orçamentário e financeiro da dívida estadual;
conduzir a negociação para a contratação de operações de crédito e estabelecer normas para concessão de fiança, aval ou outra forma de garantia pelo Estado;
promover a execução orçamentária, financeira, administrativa e contábil dos contratos de empréstimo e financiamentos públicos e controlar o registro de operações financeiras dos contratos de dívida externa no Banco Central do Brasil – BCB;
promover ações destinadas ao cumprimento de prazos e obrigações legais e contratuais relacionadas à dívida pública, inclusive de prestar informações à União, aos demais credores da dívida, às agências de avaliação de riscos, e ao TCEMG;
promover o gerenciamento de riscos, associados ao endividamento do Estado, por meio de análise de sensibilidade da linha de base do fluxo da dívida para flutuações da taxa de juros e da taxa cambial e de análises da capacidade de pagamento do Estado e de sustentabilidade da dívida;
contribuir para o direcionamento e implementação de estratégias mais vantajosas de renegociação e reestruturação da dívida pública;
promover ações que visem o estabelecimento e manutenção de relacionamento com agências de classificação de risco e instituições de fomento nacionais e internacionais, no âmbito de competência da SEF.
– A Superintendência Central de Contadoria Geral tem como competência coordenar, definir, disciplinar, normatizar, exercer a supervisão e orientação técnica, e sistematizar os processos pertinentes à contabilidade governamental, acompanhar e promover a consolidação, a análise e a divulgação de informações contábeis legais, fiscais e gerenciais, bem como avaliar os resultados econômico-financeiros da Administração Pública, com atribuições de:
elaborar e divulgar os Demonstrativos Fiscais previstos nas Constituições da República e Estadual, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na legislação de competência da STN;
elaborar, analisar, divulgar e disponibilizar o Balanço Geral do Estado e os indicadores fiscais e de finanças estaduais;
– Integram a área de competência da Superintendência Central de Contabilidade Governamental:
Coordenação de implementação contábil das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASP;
– A Diretoria Central de Contabilidade Governamental tem como competência exercer a supervisão técnica, definir, disciplinar e orientar os órgãos e as entidades da Administração Pública nos processos contábeis referentes à execução orçamentária, financeira e patrimonial, com atribuições de:
instituir, aprimorar e manter atualizados os procedimentos e as demonstrações contábeis consolidadas e analíticas dos processos referentes à execução orçamentária, financeira e patrimonial e as destinadas a compor a prestação de contas anual do governo do Estado;
estabelecer os procedimentos para a avaliação da conformidade contábil e supervisionar a regularidade do registro dos atos e fatos da Administração Pública;
definir e coordenar as atividades relativas ao encerramento contábil mensal e anual, bem como os procedimentos contábeis relativos à abertura do exercício financeiro;
analisar de forma consolidada e analítica os balancetes, em conjunto com as áreas contábeis dos órgãos e entidades da Administração Pública, com o objetivo de promover o contínuo controle, consistência e certificação dos registros contábeis;
elaborar e disponibilizar os demonstrativos contábeis para a prestação de contas dos gestores dos órgãos e das entidades da Administração Pública;
promover a capacitação dos contadores dos órgãos e das entidades da Administração Pública, com o objetivo de aprimorar os registros contábeis relacionados à gestão governamental;
interagir com órgãos e entidades das esferas federal e estadual, objetivando o aprimoramento qualitativo da gestão contábil estadual;
analisar as solicitações dos órgãos e das entidades da Administração Pública referentes a Despesas de Exercícios Anteriores.
– Integram a área de competência da Diretoria Central de Contabilidade Governamental:
– A Diretoria Central de Governança do Sistema tem como competência coordenar, orientar, sistematizar e acompanhar os procedimentos inerentes ao desenvolvimento e manutenção do Sistema Integrado de Gestão Governamental, com atribuições de:
avaliar os impactos das demandas dos órgãos e das entidades da Administração Pública afetas às regras de negócios dos processos, e estabelecer as definições a serem implementadas no Sistema Integrado de Gestão Governamental;
supervisionar, orientar e acompanhar os órgãos e as entidades da Administração Pública na utilização do Sistema Integrado de Gestão Governamental, objetivando garantir a fidedignidade dos processos e registros dos atos e fatos da Administração Pública;
interagir com órgãos e entidades da Administração Pública, com vistas ao aprimoramento do Sistema Integrado de Gestão Governamental;
coordenar e interagir com a área de tecnologia da informação nas ações relacionadas ao desenvolvimento, implantação e manutenção, no âmbito do Sistema Integrado de Gestão Governamental e do seu Armazém de Informações;
desenvolver, sistematizar e instituir processo de custos da Administração Pública que ampare o processo decisório governamental;
acompanhar a atualização da documentação referente aos processos de negócios do Sistema Integrado de Gestão Governamental;
elaborar, divulgar e manter atualizado o tutorial de operacionalização do Sistema Integrado de Gestão Governamental;
– A Diretoria Central de Informações Contábeis e Fiscais tem como competência elaborar, consolidar, analisar e divulgar as informações contábeis, legais e gerenciais, sob a ótica orçamentária, financeira e patrimonial, bem como produzir informações que subsidiem a avaliação dos resultados econômico-financeiros da Administração Pública, com atribuições de:
promover estudos relacionados aos normativos que tratam da consolidação das contas nacionais, para fins de elaboração e divulgação dos demonstrativos e informações fiscais;
acompanhar a evolução do Manual de Demonstrativos Fiscais da STN, para fins de adequação da metodologia fiscal do Estado, em atendimento aos indicadores da LRF;
elaborar e divulgar os demonstrativos fiscais previstos nas Constituições Federal e Estadual, na LRF e nos demais atos normativos da STN;
produzir, consolidar, analisar e disponibilizar informações contábeis sob a ótica orçamentária, financeira e patrimonial para subsidiar o processo de decisão e gestão governamental;
prestar aos órgãos e unidades solicitantes informações necessárias à avaliação das contas governamentais;
disponibilizar à União, informações contábeis e fiscais do Estado, para fins de consolidação das contas nacionais;
disponibilizar nos meios eletrônicos matérias pertinentes aos indicadores fiscais, balanço geral e demais informações relativas à execução orçamentária, financeira e patrimonial do Estado.
– Integram a área de competência da Diretoria Central de Informações Contábeis e Fiscais:
– A Assessoria Técnica e de Relações Institucionais tem como competência prestar assessoramento à Superintendência Central de Contadoria Geral, acompanhar a legislação pertinente à contabilidade governamental, interagir com os órgãos e as entidades, com atribuições de:
atuar junto às diretorias da Superintendência Central de Contadoria Geral, objetivando seu alinhamento estratégico;
propor o estabelecimento de normas e instruções técnicas referentes à gestão contábil do Estado, bem como relativas à operacionalização do Sistema Integrado de Gestão Governamental;
articular-se com os órgãos e as entidades da esfera federal e estadual, com vistas a acompanhar, organizar e divulgar a legislação contábil no âmbito da Administração Pública;
– A participação de servidores da SEF em comissão sindicante ou processante, solicitada por outros órgãos públicos da Administração Pública, será autorizada pelo Secretário de Estado de Fazenda, ouvido o Subsecretário da unidade de exercício do servidor ou, não havendo Subsecretaria, o Secretário de Estado Adjunto de Fazenda.
– As unidades constantes deste decreto cujas competências não estão nele definidas serão estabelecidas por ato do Secretário.
– A ordenação de despesas referente à folha de pagamento dos servidores civis da Administração direta do Poder Executivo do Estado compete à SEF, até o fim do exercício financeiro de 2019.
– A partir do dia 1º de janeiro de 2020, fica transferida para a Seplag a competência a que se refere o caput, em observância ao disposto no Decreto nº 47.727, de 2 de outubro de 2019.
– A partir de 1º de outubro de 2022, fica transferida para a Secretaria de Estado de Educação a competência de ordenação das despesas da folha de pagamento dos seus servidores ativos. (Artigo com redação dada pelo art. 3º do Decreto nº 48.514, de 29/9/2022, em vigor a partir de 1º/10/2022.)
ROMEU ZEMA NETO ============================== Data da última atualização: 31/8/2023.