Artigo 44, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.794 de 19 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 44
– A Superintendência Central de Governança de Ativos e da Dívida Pública tem como competência propor diretrizes, coordenar, orientar e executar ações relacionadas à política de governança corporativa do Estado, ao endividamento público e à gestão de ativos e haveres, com atribuições de:
I
formular diretrizes, propor critérios e normatização para o alinhamento e direcionamento das ações de governança corporativa das empresas controladas pelo Estado;
II
prover estudos e análises técnicas sobre matérias relacionadas à coordenação e governança das empresas estatais e das estratégias de investimentos ou desinvestimentos em empresas públicas ou sociedades de economia mista;
III
subsidiar o processo decisório de instâncias de governança do Poder Executivo sobre as matérias atinentes à Superintendência, bem como auxiliar tecnicamente os representantes do Estado nos órgãos societários das empresas controladas;
IV
coordenar as ações relacionadas à supervisão e controle das entidades, sociedades de economia mista e empresas controladas pelo Estado, na qualidade de patrocinadoras de plano de previdência complementar, para fins do disposto na Lei Complementar Federal nº 108, de 29 de maio de 2001;
V
gerir as participações societárias, incluindo controle e execução de alterações do capital social e a distribuição de lucros das empresas nas quais o Estado seja acionista;
VI
coordenar e orientar as atividades relacionadas à gestão dos ativos mobiliários e imobiliários alienáveis e haveres recebidos a qualquer título pelo Estado e que estão sob administração do Tesouro Estadual;
VII
gerir a dívida pública fundada estadual;
VIII
conduzir a negociação para a contratação de empréstimos e financiamentos públicos por órgãos ou entidades da Administração Pública, e estabelecer normas para concessão de fiança, aval ou outra forma de garantia pelo Estado;
IX
coordenar os procedimentos necessários à manutenção e ao reestabelecimento da regularidade fiscal do Estado, em articulação com a Seplag, CGE, AGE e demais órgãos e entidades da Administração Pública;
X
promover estudos e gerar informações com vistas a subsidiar o processo decisório relacionado ao endividamento do Estado.
Parágrafo único
– A Divisão de Gestão e Inovação integra a área de competência da Superintendência Central de Governança de Ativos e da Dívida Pública.