Artigo 45, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.794 de 19 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 45
– A Diretoria Central de Gestão de Ativos tem como competência a coordenação, o controle e a execução das ações relacionadas à gestão dos ativos mobiliários e imobiliários alienáveis e haveres recebidos a qualquer título pelo Estado, e que estão sob administração do Tesouro Estadual, com atribuições de:
I
gerir os direitos, os créditos e valores mobiliários recebidos a qualquer título pelo Estado, e que estão sob responsabilidade do Tesouro Estadual;
II
coordenar, controlar e executar os procedimentos necessários à gestão das participações societárias em empresas nas quais o Estado seja acionista, incluindo alterações do capital social e a distribuição de dividendos e juros sobre capital próprio;
III
recepcionar e promover a gestão dos ativos imobiliários alienáveis, sob responsabilidade do Tesouro Estadual;
IV
identificar oportunidades e coordenar os procedimentos necessários à negociação dos ativos alienáveis, sob a administração do Tesouro Estadual;
V
identificar no âmbito da Administração Pública os ativos alienáveis de qualquer natureza e submetê-los ao Tesouro Estadual, para fins de implementação da política de gestão de ativos e haveres;
VI
contribuir para o desenvolvimento de alternativas para obtenção de novas receitas não tributárias pelo Estado;
VII
controlar e gerir o acervo remanescente da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais – Minascaixa.
Parágrafo único
– Integram a área de competência da Diretoria Central de Gestão de Ativos:
I
Coordenação das Participações Societárias;
II
Coordenação de Ativos Mobiliários e Haveres;
III
Coordenação de Ativos Imobiliários.