Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 43, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.794 de 19 de dezembro de 2019

Acessar conteúdo completo

Art. 43

– A Diretoria Central de Controle e Operações Financeiras tem como competência gerir os recursos financeiros destinados ao Estado, bem como acompanhar seus ingressos e controlar os encargos gerais do Estado sob responsabilidade da SEF, com atribuições de:

I

promover o relacionamento bancário do Tesouro Estadual com as instituições credenciadas, a operar com o Estado;

II

promover as transferências dos recursos financeiros do Tesouro Estadual à Administração Pública;

III

controlar e acompanhar a movimentação dos recursos financeiros do Tesouro Estadual, inclusive aqueles integrantes da sistemática de Unidade de Tesouraria;

IV

gerir os ingressos financeiros oriundos da arrecadação de receitas por órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional junto à rede bancária credenciada;

V

gerir as atividades de administração financeira relacionadas ao Funfip ou a outro fundo que vier substituí-lo;

VI

gerir as disponibilidades que integram os fundos de investimento financeiro, administrados pela Subsecretaria do Tesouro Estadual;

VII

orientar os órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica, fundacional, fundos estaduais e empresas estatais dependentes, vinculados ao Poder Executivo, sobre pagamentos e movimentações financeiras;

VIII

controlar e acompanhar as receitas tributárias e não tributárias, arrecadadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública estadual, à vista de demonstrativos emitidos pela Subsecretaria da Receita Estadual e de informações prestadas pela rede bancária autorizada, verificando a conformidade legal e contábil da arrecadação;

IX

realizar o controle e a execução do orçamento de encargos gerais do Estado sob responsabilidade da SEF.

Parágrafo único

– Integram a área de competência da Diretoria Central de Controle e Operações Financeiras:

I

Divisão Central de Coordenação de Receitas Públicas;

II

Divisão Central de Relações Bancárias e Instituições Financeiras;

III

Divisão Central de Execução e Acompanhamento Financeiro;

IV

Divisão Central de Coordenação e Controle de Encargos Gerais do Estado.