Artigo 15, Inciso XI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.794 de 19 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 15
– A Diretoria de Aprendizagem e Desenvolvimento Humano tem como competência promover a gestão de pessoas, o desempenho e a integração organizacional, com vistas a valorização do servidor fazendário, com atribuições de:
I
implementar ações com vistas a identificação de competências individuais e o mapeamento de competências organizacionais;
II
subsidiar as unidades no processo de seleção interna, por meio da identificação de servidores com o perfil profissional adequado;
III
coordenar e acompanhar o processo de avaliação de desempenho, bem como propor programas que facilitem a gestão do desempenho do servidor fazendário;
IV
administrar o sistema de segurança do Sistema de Avaliação de Desempenho – Sisad, no âmbito de sua competência;
V
desenvolver projetos de integração por meio de ações para gestão do clima organizacional;
VI
executar ações de apoio, orientação e acompanhamento do servidor na promoção da sua readaptação sociofuncional e desenvolver ações de sustentabilidade social;
VII
gerir o processo de formação profissional, bem como propor programas de desenvolvimento, capacitação em prol da qualificação, atualização, aperfeiçoamento e especialização do servidor fazendário;
VIII
planejar, coordenar e acompanhar a realização de seminários, encontros e congressos promovidos pela SEF;
IX
desenvolver e executar programas de treinamento em matérias relacionadas à SEF, em conjunto com outros órgãos da Administração Pública direta e indireta;
X
gerir o acervo bibliotecário da SEF;
XI
gerir o processo de afastamento para estudos, flexibilização de horário de trabalho para fins educacionais e liberação de servidor para participação em eventos educacionais de curta duração.