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Artigo 12, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.794 de 19 de dezembro de 2019

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Art. 12

– A Assessoria de Recuperação Fiscal tem como competência coordenar, orientar e executar ações para a implementação e acompanhamento de planos e programas voltados à busca e à sustentabilidade do equilíbrio fiscal e orçamentário do Estado, com atribuições de:

I

prover estudos e coordenar ações para obtenção de dados, elaboração de diagnósticos e outros documentos necessários à adesão do Estado a planos e programas de recuperação fiscal;

II

promover o relacionamento da SEF com órgãos e representações da Secretaria do Tesouro Nacional – STN ou quaisquer outros órgãos e entidades envolvidos nos planos e programas de recuperação fiscal, especialmente na negociação, acompanhamento e avaliação do cumprimento de metas e de resultados econômico-financeiros negociados, de forma alinhada com o gabinete;

III

coordenar ações para implementação e acompanhamento de medidas de ajuste, com vistas ao alcance do equilíbrio fiscal e orçamentário do Estado.

Parágrafo único

– O Núcleo de Acompanhamento do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Minas Gerais integra a área de competência da Assessoria de Recuperação Fiscal.