Artigo 17, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.794 de 19 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 17
– A Diretoria de Aquisições e Contratos tem como competência gerir as atividades relacionadas às aquisições e contratações, à gestão dos contratos, no âmbito da SEF, com atribuições de:
I
coordenar e executar o processo de governança de aquisições e contratos;
II
realizar e executar os procedimentos licitatórios necessários para as aquisições de bens e materiais e a contratação de serviços, exceto os originários das Administrações Fazendárias;
III
orientar e propor ações voltadas à efetivação dos processos de aquisição de bens, materiais e serviços;
IV
elaborar o planejamento anual de compras da SEF;
V
coordenar as atividades dos pregoeiros responsáveis pelas aquisições e da comissão de licitação;
VI
administrar no âmbito da SEF, a segurança do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços – Siad, no que se refere aos módulos Compras, Contratos, Fornecedores, Registro de Preços e Materiais e Serviços;
VII
formalizar, orientar e acompanhar os contratos de aquisição de bens, materiais e serviços, exceto os originários das Administrações Fazendárias;
VIII
elaborar, formalizar, orientar e acompanhar os convênios, comodatos, acordos, ajustes e instrumentos congêneres;
IX
monitorar e implementar ações que promovam a qualidade do gasto;
X
orientar a elaboração e formalização dos contratos de locação de imóveis das unidades regionais.