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Artigo 15, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.794 de 19 de dezembro de 2019

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Art. 15

– A Diretoria de Aprendizagem e Desenvolvimento Humano tem como competência promover a gestão de pessoas, o desempenho e a integração organizacional, com vistas a valorização do servidor fazendário, com atribuições de:

I

implementar ações com vistas a identificação de competências individuais e o mapeamento de competências organizacionais;

II

subsidiar as unidades no processo de seleção interna, por meio da identificação de servidores com o perfil profissional adequado;

III

coordenar e acompanhar o processo de avaliação de desempenho, bem como propor programas que facilitem a gestão do desempenho do servidor fazendário;

IV

administrar o sistema de segurança do Sistema de Avaliação de Desempenho – Sisad, no âmbito de sua competência;

V

desenvolver projetos de integração por meio de ações para gestão do clima organizacional;

VI

executar ações de apoio, orientação e acompanhamento do servidor na promoção da sua readaptação sociofuncional e desenvolver ações de sustentabilidade social;

VII

gerir o processo de formação profissional, bem como propor programas de desenvolvimento, capacitação em prol da qualificação, atualização, aperfeiçoamento e especialização do servidor fazendário;

VIII

planejar, coordenar e acompanhar a realização de seminários, encontros e congressos promovidos pela SEF;

IX

desenvolver e executar programas de treinamento em matérias relacionadas à SEF, em conjunto com outros órgãos da Administração Pública direta e indireta;

X

gerir o acervo bibliotecário da SEF;

XI

gerir o processo de afastamento para estudos, flexibilização de horário de trabalho para fins educacionais e liberação de servidor para participação em eventos educacionais de curta duração.