Artigo 18, Inciso XII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.794 de 19 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 18
– A Diretoria de Bens e Serviços Fazendários tem como competência propiciar o apoio operacional e suporte administrativo às unidades da SEF, com atribuições de:
I
coordenar e executar o processo de governança de bens e serviços fazendários, buscando otimizar a aplicação de recursos, mitigação de riscos e apuração de custos;
II
definir diretrizes, executar e controlar as atividades relacionadas à estocagem, movimentação, utilização e aquisição de material de consumo e permanente;
III
gerir as operações de gestão de bens patrimoniais, inclusive dos bens cedidos;
IV
gerir e executar as atividades de transporte, tráfego e o desempenho da frota oficial da SEF;
V
gerenciar a guarda dos veículos, exceto das unidades regionais;
VI
administrar no âmbito da SEF, a segurança do Siad, do Sistema Eletrônico de Informações e do Sistema de Gestão de Documentos;
VII
planejar e acompanhar a execução dos contratos globais da SEF, bem como orientar as unidades a respeito dos termos e condições previstos nestes contratos;
VIII
elaborar os programas anual e plurianual de obras, em conformidade com as demandas apresentadas pelas unidades administrativas da SEF, sob orientação dos órgãos competentes;
IX
analisar, orientar e acompanhar a elaboração dos projetos e a execução pelo Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais de obras nos imóveis da SEF;
X
orientar e definir critérios para a padronização de leiaute das unidades;
XI
orientar, executar e controlar as atividades de protocolo geral;
XII
gerir o arquivo da SEF, zelar pela conservação e tratamento da documentação, física e digital, bem como pela guarda de seu histórico e preservação da memória institucional, conforme disposto na legislação pertinente;
XIII
gerir e realizar o atendimento pelos canais disponibilizados pela SPGF;
XIV
adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente, observando as diretrizes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e da Seplag;
XV
elaborar, especificar e controlar formulários, representações gráficas, carimbos e outros impressos, em consonância com as diretrizes, regras de padronização e identidade visual da SEF.