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Artigo 16, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.794 de 19 de dezembro de 2019

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Art. 16

– A Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças tem como competência gerenciar as atividades de planejamento e orçamento e zelar pelo equilíbrio contábil-financeiro no âmbito setorial da SEF, com atribuições de:

I

coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental alinhado à estratégia da SEF;

II

coordenar a elaboração da proposta orçamentária alinhada à estratégia da SEF;

III

elaborar a programação orçamentária da despesa;

IV

acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;

V

avaliar a necessidade de recursos adicionais, coordenar e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;

VI

responsabilizar-se pela gestão orçamentária dos fundos dos quais a SEF participar como órgão gestor;

VII

acompanhar e avaliar o desempenho setorial da SEF, com vistas a alocação eficiente dos recursos e o cumprimento de objetivos e metas estabelecidos;

VIII

planejar, executar, orientar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa e receita públicas e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria, em que a SEF seja parte;

IX

acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis, observada a legislação aplicável à matéria;

X

monitorar, manter e restabelecer a regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa vinculados ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ da SEF, bem como disponibilizar informações aos órgãos competentes;

XI

acompanhar e avaliar o desempenho financeiro setorial da SEF no tocante ao cumprimento das obrigações e ao atendimento dos objetivos e metas estabelecidas;

XII

gerir e consolidar a prestação de contas anual da Unidade Orçamentária 1191 – SEF;

XIII

elaborar os relatórios de prestação de contas dos termos de parceria, convênios, acordos e instrumentos congêneres em que a SEF seja parte;

XIV

atuar de forma conjunta com a Controladoria Setorial na proposição de melhorias nos processos de execução orçamentária, financeira e contábil;

XV

administrar, no âmbito da SEF, a segurança do sistema utilizado para a programação e execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do Estado.