Artigo 51, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.794 de 19 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 51
– A Diretoria Central de Informações Contábeis e Fiscais tem como competência elaborar, consolidar, analisar e divulgar as informações contábeis, legais e gerenciais, sob a ótica orçamentária, financeira e patrimonial, bem como produzir informações que subsidiem a avaliação dos resultados econômico-financeiros da Administração Pública, com atribuições de:
I
promover estudos relacionados aos normativos que tratam da consolidação das contas nacionais, para fins de elaboração e divulgação dos demonstrativos e informações fiscais;
II
acompanhar a evolução do Manual de Demonstrativos Fiscais da STN, para fins de adequação da metodologia fiscal do Estado, em atendimento aos indicadores da LRF;
III
elaborar e divulgar os demonstrativos fiscais previstos nas Constituições Federal e Estadual, na LRF e nos demais atos normativos da STN;
IV
elaborar o relatório contábil que acompanha o Balanço Geral do Estado;
V
produzir, consolidar, analisar e disponibilizar informações contábeis sob a ótica orçamentária, financeira e patrimonial para subsidiar o processo de decisão e gestão governamental;
VI
prestar aos órgãos e unidades solicitantes informações necessárias à avaliação das contas governamentais;
VII
disponibilizar à União, informações contábeis e fiscais do Estado, para fins de consolidação das contas nacionais;
VIII
disponibilizar nos meios eletrônicos matérias pertinentes aos indicadores fiscais, balanço geral e demais informações relativas à execução orçamentária, financeira e patrimonial do Estado.
Parágrafo único
– Integram a área de competência da Diretoria Central de Informações Contábeis e Fiscais:
I
Divisão Central de Informações Contábeis e Fiscais:
a
Gerência de Gestão Fiscal;
b
Gerência de Atendimento de Informações Governamentais.