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Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.794 de 19 de dezembro de 2019

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Art. 7º

– O responsável pela Controladoria Setorial será indicado pelo Controlador-Geral do Estado dentre os servidores constantes de lista tríplice oferecida pelo Secretário de Estado de Fazenda, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo, em atividade e com, no mínimo, cinco anos de efetivo exercício.

Parágrafo único

– As atribuições da Controladoria Setorial serão desempenhadas por servidores ocupantes das carreiras do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo com, no mínimo, 3 três anos de efetivo exercício no cargo.