Artigo 13, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.794 de 19 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 13
– A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF tem como competência garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo, bem como gerir pessoas com vistas ao crescimento pessoal e profissional dos servidores fazendários, em consonância com as diretrizes estratégicas da SEF, com atribuições de:
I
coordenar, executar, avaliar e controlar o sistema e as atividades de administração de material, patrimônio e logística;
II
planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de gestão de aquisições e contratações públicas, de viagens a serviço e concessão de diárias ao servidor;
III
implementar ações que promovam a qualidade do gasto no âmbito da SEF;
IV
aprovar e divulgar os programas anual e plurianual de obras, em conformidade com as demandas apresentadas pelas unidades administrativas da SEF, sob orientação dos órgãos competentes;
V
gerir a contabilidade no âmbito setorial da SEF e garantir a conformidade dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
VI
orientar a elaboração da prestação de contas anual dos ordenadores de despesas e exercer o controle dos processos de prestação de contas de adiantamentos;
VII
estabelecer diretrizes e coordenar as atividades de administração financeira no âmbito da SEF;
VIII
gerir o orçamento sob responsabilidade setorial da SEF;
IX
coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG alinhado à estratégia da SEF;
X
promover a gestão de documentos da SEF, de forma a preservar seus valores probatórios e informativos;
XI
gerir as ações de administração, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação de pessoas;
XII
propor adequações e elaborar normas complementares necessárias à implementação de políticas e diretrizes de gestão de pessoas;
XIII
liderar ações de forma a promover o desenvolvimento humano, promovendo e implementando atividades motivacionais, de valorização do servidor e de qualidade de vida no trabalho, de mediação de conflitos e de prevenção à prática do assédio moral;
XIV
gerir os cargos comissionados, o processo de cessão de servidor e de contratação de estagiários, no âmbito da SEF;
XV
fornecer à AGE e à Assessoria Jurídica da SEF subsídios e elementos que possibilitem os atos e a representação do Estado em juízo, com relação a matérias de sua competência;
XVI
orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho.
§ 1º
– Cabe à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças cumprir orientações normativas e observar orientações técnicas emanadas de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag.
§ 2º
– A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças atuará de forma integrada com a Assessoria Estratégica da SEF, especialmente na elaboração da proposta orçamentária.
§ 3º
– No exercício de suas atribuições, a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças e as unidades a ela subordinadas, deverão observar as competências específicas da Coordenadoria Especial da Cidade Administrativa e do Centro de Serviços Compartilhados.