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Artigo 22, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.794 de 19 de dezembro de 2019

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Art. 22

– A Diretoria de Inteligência Analítica tem como competência propor e gerir a arquitetura de informação organizacional, que garanta a qualidade e a disponibilidade dos dados necessários aos processos de tomada de decisão da SEF, bem como promover a utilização da análise de informações como recurso estratégico para a geração e a sistematização de conhecimento na organização, com atribuições de:

I

promover o uso estratégico da tecnologia da informação;

II

identificar, em colaboração com as áreas de negócio, oportunidades de aplicação de sistemas de apoio à decisão e de inteligência analítica;

III

planejar, propor e administrar a arquitetura e o modelo dos dados de suporte aos processos de inteligência analítica;

IV

promover a criação de estruturas para suporte aos processos que utilizam técnicas analíticas específicas, como mineração de dados e análise preditiva;

V

configurar, administrar, monitorar e planejar a evolução das ferramentas de Business Inteligence – BI da plataforma analítica da SEF.