Artigo 54 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.794 de 19 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 54
– As unidades constantes deste decreto cujas competências não estão nele definidas serão estabelecidas por ato do Secretário.
– As unidades constantes deste decreto cujas competências não estão nele definidas serão estabelecidas por ato do Secretário.