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Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.794 de 19 de dezembro de 2019

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Art. 14

– A Diretoria de Administração de Pessoal tem como competência, gerir, executar, implementar e otimizar as atividades funcionais e financeiras de pessoal, com atribuições de:

I

acompanhar, aplicar diretrizes e normas, bem como orientar o cumprimento da legislação de pessoal;

II

gerir e orientar a jornada de trabalho dos servidores da SEF;

III

acompanhar os processos e procedimentos inerentes aos planos de cargos, carreiras e benefícios dos servidores fazendários;

IV

gerir registros funcionais, o cadastro de pessoal e a identificação funcional dos servidores da SEF;

V

acompanhar critérios e procedimentos para realização de processos de concurso público;

VI

emitir declarações e certidões pertinentes à situação funcional e financeira de servidor da SEF;

VII

gerir e instruir processos de aposentadoria de servidor da SEF;

VIII

gerir e instruir processo de evolução funcional, bem como conceder direitos, benefícios e vantagens na carreira a servidor da SEF;

IX

acompanhar o provimento dos cargos em comissão registrando as nomeações e exonerações;

X

gerir o Quadro Específico de Cargos – QEC referentes à lotação, classificação e exercício de pessoal;

XI

atuar como unidade descentralizada de processamento da folha de pagamento;

XII

administrar no âmbito da SEF, a segurança do Sistema de Administração de Pessoal – Sisap;

XIII

apurar, instaurar e acompanhar processo administrativo na área de recursos humanos, de ofício ou mediante provocação.