Artigo 41 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.794 de 19 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 41
– A Superintendência Central de Administração Financeira tem como competência administrar as atividades pertinentes ao gerenciamento dos recursos financeiros estaduais, com atribuições de:
I
planejar, coordenar e controlar as atividades referentes à administração financeira e à gestão dos recursos estaduais;
II
gerir o orçamento de Encargos Gerais do Estado – EGE sob responsabilidade da SEF;
III
elaborar e gerir o fluxo de caixa do Tesouro Estadual;
IV
gerir as disponibilidades financeiras e as ações necessárias à manutenção da Unidade de Tesouraria;
V
analisar, implementar e acompanhar a legislação estadual pertinente à arrecadação de receitas, em conjunto com outras unidades da SEF e demais órgãos e entidades da Administração Pública;
VI
elaborar estudos e promover a implementação de políticas públicas destinadas à gestão dos recursos financeiros estaduais, sob responsabilidade dos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica, fundacional e fundos estaduais;
VII
realizar estudos e prestar informações relacionadas ao planejamento e à elaboração do orçamento fiscal do Estado;
VIII
controlar e disciplinar procedimentos operacionais relativos à administração dos recursos financeiros, físicos e escriturais, no âmbito dos órgãos, autarquias, fundações, fundos e empresas estatais dependentes vinculados ao Poder Executivo;
IX
planejar, coordenar e controlar as atividades ligadas à administração financeira do Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais – Funfip ou de outro fundo que vier substituí-lo;
X
orientar e definir as políticas de investimentos dos recursos do Tesouro Estadual e dos recursos próprios dos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica, fundacional, fundos estaduais e empresas estatais dependentes, vinculados ao Poder Executivo.
Parágrafo único
– A Divisão de Gestão e Inovação integra a área de competência da Superintendência Central de Administração Financeira.