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Artigo 48, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.794 de 19 de dezembro de 2019

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Art. 48

– A Superintendência Central de Contadoria Geral tem como competência coordenar, definir, disciplinar, normatizar, exercer a supervisão e orientação técnica, e sistematizar os processos pertinentes à contabilidade governamental, acompanhar e promover a consolidação, a análise e a divulgação de informações contábeis legais, fiscais e gerenciais, bem como avaliar os resultados econômico-financeiros da Administração Pública, com atribuições de:

I

estabelecer e manter atualizado o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público;

II

estabelecer as diretrizes dos processos contábeis dos atos e fatos da Administração Pública;

III

promover a orientação e o acompanhamento da execução da despesa pública;

IV

definir os procedimentos necessários à consolidação das informações contábeis;

V

elaborar e divulgar os Demonstrativos Fiscais previstos nas Constituições da República e Estadual, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na legislação de competência da STN;

VI

elaborar, analisar, divulgar e disponibilizar o Balanço Geral do Estado e os indicadores fiscais e de finanças estaduais;

VII

editar normas e procedimentos pertinentes a sua área de atuação;

VIII

exercer a governança do Sistema Integrado de Gestão Governamental;

IX

definir, sistematizar e manter processo de apuração de custos.

Parágrafo único

– Integram a área de competência da Superintendência Central de Contabilidade Governamental:

I

Divisão Executiva:

a

Coordenação de elaboração do Balanço Geral do Estado;

b

Coordenação de implementação contábil das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASP;

c

Coordenação de sistema estrutural de finanças – GRP;

d

Coordenação Administrativa;

e

Coordenação de Treinamento e Capacitação Contábil e Operacional.