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Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.794 de 19 de dezembro de 2019

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Art. 5º

– O Gabinete tem como competência prestar assessoramento direto ao Secretário, ao Secretário-Adjunto e aos Subsecretários, em assuntos políticos e administrativos, com atribuições de:

I

encarregar-se do relacionamento da SEF com a ALMG e com os demais órgãos e entidades da Administração Pública estadual;

II

providenciar o atendimento a consultas e requerimentos e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às unidades da SEF;

III

promover permanente integração com as entidades vinculadas à SEF;

IV

coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades;

V

coordenar as atividades de apoio administrativo no atendimento ao Secretário, ao Secretário-Adjunto, aos Subsecretários e ao Chefe de Gabinete, orientando providências que garantam o suporte necessário, imediato e contínuo;

VI

coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a participação da SEF em fundos, conselhos, comitês e congêneres;

VII

responsabilizar-se pelas atividades administrativas do Conselho de Contribuintes do Estado, observada a orientação técnica do seu Presidente.