Artigo 5º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.794 de 19 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– O Gabinete tem como competência prestar assessoramento direto ao Secretário, ao Secretário-Adjunto e aos Subsecretários, em assuntos políticos e administrativos, com atribuições de:
I
encarregar-se do relacionamento da SEF com a ALMG e com os demais órgãos e entidades da Administração Pública estadual;
II
providenciar o atendimento a consultas e requerimentos e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às unidades da SEF;
III
promover permanente integração com as entidades vinculadas à SEF;
IV
coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades;
V
coordenar as atividades de apoio administrativo no atendimento ao Secretário, ao Secretário-Adjunto, aos Subsecretários e ao Chefe de Gabinete, orientando providências que garantam o suporte necessário, imediato e contínuo;
VI
coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a participação da SEF em fundos, conselhos, comitês e congêneres;
VII
responsabilizar-se pelas atividades administrativas do Conselho de Contribuintes do Estado, observada a orientação técnica do seu Presidente.