Artigo 46, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.794 de 19 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 46
– A Diretoria Central de Governança das Estatais tem como competência propor diretrizes, orientar e executar ações relacionadas à coordenação e governança das empresas estatais, controladas pelo Estado, com atribuições de:
I
consolidar, sistematizar e gerir dados, informações e estudos sobre a estrutura, composição de órgãos societários, política de pessoal, situação patrimonial e resultados econômicos e financeiros das empresas controladas direta ou indiretamente pelo Estado;
II
subsidiar estudos sobre estratégias de investimento ou desinvestimento do Estado em empresas;
III
analisar e manifestar tecnicamente sobre impactos econômicos e financeiros relativos a matérias originárias das empresas controladas direta ou indiretamente pelo Estado, bem como propor diretrizes para mitigação de eventuais riscos;
IV
acompanhar a situação patrimonial dos planos de previdência complementar patrocinados por empresas estatais, fundações e autarquias, inclusive por meio de análise de instituição ou alteração de benefícios;
V
promover capacitações, treinamentos, reuniões técnicas, manuais e guias para a profissionalização e compartilhamento de experiências entre os membros dos órgãos societários das empresas estatais, e a disseminação de práticas de governança corporativa;
VI
oferecer subsídios técnicos aos representantes do Estado no processo decisório dos órgãos estatutários das empresas estatais e instâncias de governança do Poder Executivo.
Parágrafo único
– Integram a área de competência da Diretoria Central de Governança das Estatais:
I
Coordenação de Governança Corporativa;
II
Coordenação de Previdência Complementar.