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Artigo 46, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.794 de 19 de dezembro de 2019

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Art. 46

– A Diretoria Central de Governança das Estatais tem como competência propor diretrizes, orientar e executar ações relacionadas à coordenação e governança das empresas estatais, controladas pelo Estado, com atribuições de:

I

consolidar, sistematizar e gerir dados, informações e estudos sobre a estrutura, composição de órgãos societários, política de pessoal, situação patrimonial e resultados econômicos e financeiros das empresas controladas direta ou indiretamente pelo Estado;

II

subsidiar estudos sobre estratégias de investimento ou desinvestimento do Estado em empresas;

III

analisar e manifestar tecnicamente sobre impactos econômicos e financeiros relativos a matérias originárias das empresas controladas direta ou indiretamente pelo Estado, bem como propor diretrizes para mitigação de eventuais riscos;

IV

acompanhar a situação patrimonial dos planos de previdência complementar patrocinados por empresas estatais, fundações e autarquias, inclusive por meio de análise de instituição ou alteração de benefícios;

V

promover capacitações, treinamentos, reuniões técnicas, manuais e guias para a profissionalização e compartilhamento de experiências entre os membros dos órgãos societários das empresas estatais, e a disseminação de práticas de governança corporativa;

VI

oferecer subsídios técnicos aos representantes do Estado no processo decisório dos órgãos estatutários das empresas estatais e instâncias de governança do Poder Executivo.

Parágrafo único

– Integram a área de competência da Diretoria Central de Governança das Estatais:

I

Coordenação de Governança Corporativa;

II

Coordenação de Previdência Complementar.