Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.794 de 19 de dezembro de 2019

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

– A SEF tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Gabinete;

II

Controladoria Setorial;

III

Corregedoria;

IV

Assessoria Jurídica;

V

Assessoria de Comunicação Social;

VI

Assessoria Estratégica;

VII

Assessoria de Recuperação Fiscal;

VIII

Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:

a

Diretoria de Administração de Pessoal;

b

Diretoria de Aprendizagem e Desenvolvimento Humano;

c

Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças;

d

Diretoria de Aquisições e Contratos;

e

Diretoria de Bens e Serviços Fazendários;

IX

Superintendência de Tecnologia da Informação:

a

Diretoria de Governança Tecnológica;

b

Diretoria de Infraestrutura e Soluções Tecnológicas;

c

Diretoria de Inteligência Analítica;

X

Subsecretaria da Receita Estadual:

a

Unidades Centralizadas: 1 – Superintendência de Fiscalização: 1.1 – Diretoria de Planejamento e Avaliação Fiscal; 1.2 – Diretoria de Gestão Fiscal; 2 – Superintendência de Tributação: 2.1 – Diretoria de Orientação e Legislação Tributária; 2.2 – Diretoria de Análise de Investimentos; 3 – Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais: 3.1 – Diretoria de Cadastros, Atendimento e Documentos Eletrônicos; 3.2 – Diretoria de Informações Econômico-Fiscais; 4 – Superintendência de Crédito e Cobrança: 4.1 – Diretoria do Contencioso Fiscal; 4.2 – Diretoria de Cobrança do Crédito;

b

Unidades Descentralizadas: 1 – Superintendências Regionais da Fazenda, em número de dez unidades: 1.1 – Delegacia Fiscal – 1º nível; 1.2 – Delegacia Fiscal – 2º nível; 1.3 – Administração Fazendária – 1º nível; 1.4 – Administração Fazendária – 2º nível; 1.5 – Administração Fazendária – 3º nível; 1.6 – Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal;

XI

Subsecretaria do Tesouro Estadual:

a

Superintendência Central de Administração Financeira: 1 – Diretoria Central de Planejamento e Análise Financeira; 2 – Diretoria Central de Controle e Operações Financeiras;

b

Superintendência Central de Governança de Ativos e da Dívida Pública: 1 – Diretoria Central de Gestão de Ativos; 2 – Diretoria Central de Governança das Estatais; 3 – Diretoria Central de Gestão da Dívida Pública;

c

Superintendência Central de Contadoria Geral: 1 – Diretoria Central de Contabilidade Governamental; 2 – Diretoria Central de Governança do Sistema; 3 – Diretoria Central de Informações Contábeis e Fiscais; 4 – Assessoria Técnica e de Relações Institucionais.