Artigo 3º, Inciso II, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.794 de 19 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Integram a área de competência da SEF:
I
por subordinação administrativa, o Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais;
II
por vinculação:
a
a Caixa de Amortização da Dívida – Cadiv;
b
a Loteria do Estado de Minas Gerais – Lemg;
c
a Minas Gerais Participações S.A. – MGI;
d
a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – Jucemg.
§ 1º
– Sem prejuízo das demais competências previstas na legislação tributária, compete ao Conselho de Contribuintes gerir as atividades:
I
administrativas, relativas ao recebimento e à tramitação do Processo Tributário Administrativo – PTA no órgão;
II
pertinentes à Assessoria do Conselho, relativas ao contencioso administrativo-fiscal.
§ 2º
– O pessoal de apoio administrativo do Conselho de Contribuintes e os ocupantes de cargos comissionados serão lotados no Gabinete e colocados em exercício no Conselho e suas atividades serão executadas sob supervisão e orientação técnica do Presidente do Conselho.
§ 3º
– O Conselho de Contribuintes tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Presidência;
II
Assessoria do Conselho:
a
Coordenação Técnica I;
b
Coordenação Técnica II;
c
Coordenação Técnica III;
III
Diretoria Administrativa;
IV
Assessoria do Gabinete;
V
Divisão de Triagem e Expedição;
VI
Divisão de Atendimento e Preparo de Julgamentos:
a
Coordenação de Câmara I;
b
Coordenação de Câmara II;
c
Coordenação de Câmara III;
d
Coordenação de Câmara IV;
VII
Divisão de Formatação de Acórdãos;
VIII
Divisão de Informática:
a
Coordenação Técnica;
IX
Divisão de Apoio Administrativo;
a
Coordenação de Execução.