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Artigo 45, Parágrafo Único, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.794 de 19 de dezembro de 2019

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Art. 45

– A Diretoria Central de Gestão de Ativos tem como competência a coordenação, o controle e a execução das ações relacionadas à gestão dos ativos mobiliários e imobiliários alienáveis e haveres recebidos a qualquer título pelo Estado, e que estão sob administração do Tesouro Estadual, com atribuições de:

I

gerir os direitos, os créditos e valores mobiliários recebidos a qualquer título pelo Estado, e que estão sob responsabilidade do Tesouro Estadual;

II

coordenar, controlar e executar os procedimentos necessários à gestão das participações societárias em empresas nas quais o Estado seja acionista, incluindo alterações do capital social e a distribuição de dividendos e juros sobre capital próprio;

III

recepcionar e promover a gestão dos ativos imobiliários alienáveis, sob responsabilidade do Tesouro Estadual;

IV

identificar oportunidades e coordenar os procedimentos necessários à negociação dos ativos alienáveis, sob a administração do Tesouro Estadual;

V

identificar no âmbito da Administração Pública os ativos alienáveis de qualquer natureza e submetê-los ao Tesouro Estadual, para fins de implementação da política de gestão de ativos e haveres;

VI

contribuir para o desenvolvimento de alternativas para obtenção de novas receitas não tributárias pelo Estado;

VII

controlar e gerir o acervo remanescente da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais – Minascaixa.

Parágrafo único

– Integram a área de competência da Diretoria Central de Gestão de Ativos:

I

Coordenação das Participações Societárias;

II

Coordenação de Ativos Mobiliários e Haveres;

III

Coordenação de Ativos Imobiliários.