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Artigo 55, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.794 de 19 de dezembro de 2019

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Art. 55

– A ordenação de despesas referente à folha de pagamento dos servidores civis da Administração direta do Poder Executivo do Estado compete à SEF, até o fim do exercício financeiro de 2019.

§ 1º

– A partir do dia 1º de janeiro de 2020, fica transferida para a Seplag a competência a que se refere o caput, em observância ao disposto no Decreto nº 47.727, de 2 de outubro de 2019.

§ 2º

– A partir de 1º de outubro de 2022, fica transferida para a Secretaria de Estado de Educação a competência de ordenação das despesas da folha de pagamento dos seus servidores ativos. (Artigo com redação dada pelo art. 3º do Decreto nº 48.514, de 29/9/2022, em vigor a partir de 1º/10/2022.)