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Artigo 17, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.794 de 19 de dezembro de 2019

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Art. 17

– A Diretoria de Aquisições e Contratos tem como competência gerir as atividades relacionadas às aquisições e contratações, à gestão dos contratos, no âmbito da SEF, com atribuições de:

I

coordenar e executar o processo de governança de aquisições e contratos;

II

realizar e executar os procedimentos licitatórios necessários para as aquisições de bens e materiais e a contratação de serviços, exceto os originários das Administrações Fazendárias;

III

orientar e propor ações voltadas à efetivação dos processos de aquisição de bens, materiais e serviços;

IV

elaborar o planejamento anual de compras da SEF;

V

coordenar as atividades dos pregoeiros responsáveis pelas aquisições e da comissão de licitação;

VI

administrar no âmbito da SEF, a segurança do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços – Siad, no que se refere aos módulos Compras, Contratos, Fornecedores, Registro de Preços e Materiais e Serviços;

VII

formalizar, orientar e acompanhar os contratos de aquisição de bens, materiais e serviços, exceto os originários das Administrações Fazendárias;

VIII

elaborar, formalizar, orientar e acompanhar os convênios, comodatos, acordos, ajustes e instrumentos congêneres;

IX

monitorar e implementar ações que promovam a qualidade do gasto;

X

orientar a elaboração e formalização dos contratos de locação de imóveis das unidades regionais.