Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.794 de 19 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– A Secretaria de Estado de Fazenda – SEF, de que tratam os arts. 33 e 34 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, rege-se por este decreto e pela legislação aplicável.