Artigo 10º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.794 de 19 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 10
– A Assessoria de Comunicação Social tem como competência promover as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos da SEF, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação Social e Eventos da Secretaria-Geral, com atribuições de:
I
planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa das ações da SEF;
II
assessorar os dirigentes e as unidades administrativas da SEF no relacionamento com a imprensa e demais meios de comunicação;
III
planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento a solicitações dos órgãos de imprensa, em articulação com o Núcleo Central de Imprensa da Subsecretaria de Comunicação Social e Eventos;
IV
produzir textos, matérias e afins, a serem publicados em meios de comunicação da SEF, da Subsecretaria de Comunicação Social e Eventos e de veículos de comunicação em geral;
V
acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse do Secretário, publicados em veículos de comunicação, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;
VI
propor, supervisionar e acompanhar as ações de publicidade e propaganda, dos eventos e das promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação com a Subsecretaria de Comunicação Social e Eventos;
VII
manter atualizados os sítios eletrônicos, a intranet e as redes sociais sob a responsabilidade da SEF, no âmbito de atividades de comunicação social;
VIII
gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social;
IX
gerenciar, produzir, executar, acompanhar e fiscalizar os eventos oficiais da SEF em articulação com a Subsecretaria de Comunicação Social e Eventos.